Postada:Sexta-Feira, 20 de junho de 2008 às 18:14:34
Boa Noite, Joyce
Inicialmente registro que esta minha opinião pessoal é imparcial; apenas falarei a respeito das obrigações de um
contador e o relacionamento deste com o contratante (cliente):
Não há segredo no fato de que em nosso país, infelizmente, a carga tributária é absolutamente elevada, além de administrativamente haver inúmeras obrigações burocráticas. Por conta disto, a classe contábil continua a ser vista apenas como auxiliar na arrecadação do erário público, embora a
Contabilidade Científica seja uma potente aliada da boa administração.
Clique aqui e veja neste tópico o post de um grande colaborador do Fórum, Sr. Wilson A. F. Fortunato. Neste local você verá com mais detalhes o esboço da rotina interna de um escritorio. Os contadores trabalham mais para o Fisco do que para os clientes.
Por tratar-se de uma profissão regulamentada, todo contabilista em exercício profissional é obrigado a obedecer o
Código de Ética Profissional do Contabilista. De modo resumido, é possível afirmar que dentro dos limites legais um profissional deve prestar a seu cliente plena asessoria relacionada aos negócios de seu contratante.
Logo após esta breve introdução, proponho debater sua dúvida.
No próprio código de ética, especificamente no artigo 6º, é estabelecido que deve haver um contrato de prestação de serviços entre o profissional e seu contratante, e a impressão que tenho é que você não tem contrato com seu
contador. Desta maneira, sempre quando surge uma nova obrigação profissional para ele, você é cobrada.
Os
honorários variam de profissional para profissional, e é costume ser cobrado o preenchimento das declarações de informações anuais:
DIPJ, DIPF,
RAIS, etc., e também o 13º honorário, ou o encerramento de balanço; outros profissionais diluem os
honorários por estes serviços extras no valor dos
honorários mensais.
Tudo isto depende do que estiver no contrato.
É importante mencionar que estas declarações realmente são serviços a mais, porque devem ser entregues até a data limite, sob a pena de ter o cliente punido com multas se não cumprir esta obrigação declaratória. Para o preenchimento destas declarações é necessário suspender momentaneamente a fluência dos serviços mensais normais e aplicar tempo e material e também o esforço de pelo menos um colaborador interno.
Desta maneira, Joyce, proponho que você reúna-se com seu assessor contábil e por escrito arrolem seus respectivos direitos e obrigações e também os
honorários pertinentes visando evitar este tipo de desgaste. Estes são os requisitos básicos de um contrato de prestação de serviços.
Caso precise se esclarecer sobre algo mais, este Fórum está à vossa mercê
Saudações