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CONTABILIDADE

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Obrigações de um Contador

Joyce Santos

Joyce Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 17:04

Gostaria de saber quais são as obrigações de um contador em uma empresa LTDA-ME.

Pois, sempre tenho a impressão que meu contador não está sendo correto, (e essa é uma situação desagradável, por isso achei conveniente procurar a informação certa) pois apesar de pagarmos a mensalidade, ainda temos que pagar alguns procedimentos separadamente...

Hoje mesmo ele me mandou uma cobrança de R$ 80,00 pela realização da DIRPJ isso não faria parte das tarefas dele?

Ele realmente pode cobrar separadamente por alguns serviços?

Tenho empresa aberta desde 2002 e até agora não tenho Cadan e Alvará de funcionamento, conversei com amigos que tambem têm empresas e TODOS me disseram que seus contadores providenciaram seu Cadan. O meu diz que sou eu quem tenho que verificar isso. Pagar uma empresa especializada.

Outro dia perguntei a ele algo sobre a convenção coletiva da categoria e ele me respondeu que não sabia nada sobre a convenção e caso fosse de meu interesse saber, teria que pagar R$ 50,00 para que ele comprasse o dito cujo.

Não tenho nenhuma orientação por parte dele e sempre que o cobro ele fica ofendido dizendo que trabalha a mais de 20 anos nessa profissão e sabe bem o que ele está fazendo!

Mas, independente da experinecia que ele tem, eu sou a proprietária e quero saber de tudo que está acontecendo, mesmo que eu não entenda, quero estar sempre por dentro de tudo! E quero que ele me explique sempre que tiver dúvidas!

Grata.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 18:14

Boa Noite, Joyce


Inicialmente registro que esta minha opinião pessoal é imparcial; apenas falarei a respeito das obrigações de um contador e o relacionamento deste com o contratante (cliente):

Não há segredo no fato de que em nosso país, infelizmente, a carga tributária é absolutamente elevada, além de administrativamente haver inúmeras obrigações burocráticas. Por conta disto, a classe contábil continua a ser vista apenas como auxiliar na arrecadação do erário público, embora a Contabilidade Científica seja uma potente aliada da boa administração.

Clique aqui e veja neste tópico o post de um grande colaborador do Fórum, Sr. Wilson A. F. Fortunato. Neste local você verá com mais detalhes o esboço da rotina interna de um escritorio. Os contadores trabalham mais para o Fisco do que para os clientes.

Por tratar-se de uma profissão regulamentada, todo contabilista em exercício profissional é obrigado a obedecer o Código de Ética Profissional do Contabilista. De modo resumido, é possível afirmar que dentro dos limites legais um profissional deve prestar a seu cliente plena asessoria relacionada aos negócios de seu contratante.

Logo após esta breve introdução, proponho debater sua dúvida.

No próprio código de ética, especificamente no artigo 6º, é estabelecido que deve haver um contrato de prestação de serviços entre o profissional e seu contratante, e a impressão que tenho é que você não tem contrato com seu contador. Desta maneira, sempre quando surge uma nova obrigação profissional para ele, você é cobrada.

Os honorários variam de profissional para profissional, e é costume ser cobrado o preenchimento das declarações de informações anuais: DIPJ, DIPF, RAIS, etc., e também o 13º honorário, ou o encerramento de balanço; outros profissionais diluem os honorários por estes serviços extras no valor dos honorários mensais. Tudo isto depende do que estiver no contrato.

É importante mencionar que estas declarações realmente são serviços a mais, porque devem ser entregues até a data limite, sob a pena de ter o cliente punido com multas se não cumprir esta obrigação declaratória. Para o preenchimento destas declarações é necessário suspender momentaneamente a fluência dos serviços mensais normais e aplicar tempo e material e também o esforço de pelo menos um colaborador interno.

Desta maneira, Joyce, proponho que você reúna-se com seu assessor contábil e por escrito arrolem seus respectivos direitos e obrigações e também os honorários pertinentes visando evitar este tipo de desgaste. Estes são os requisitos básicos de um contrato de prestação de serviços.

Caso precise se esclarecer sobre algo mais, este Fórum está à vossa mercê

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Moacir Guedes de Oliveira

Moacir Guedes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 15 anos Domingo | 22 junho 2008 | 11:06

Compreendo sua indignação, Joyce. Sou Contador, não quero desmerecer o colega, mas humildade e um bom atendimento ao cliente devem ser sempre manifestados por um bom profissional. Se de fato não foi feito contrato, a falha inicial foi sua (desculpe-me dizer). Acho estranho que para conduzir os registros de seus empregados, o Contador em questão já deve ter posse da Convenção Coiletiva. A maioria dos sindicatos divulgam em sua home page a publicação da Convenção. Tente acessar o site e baixar uma copia para seus esclarecimentos.

Muito sucesso pra vc!

Moacir Guedes de Oliveira
Contador CRC-GO 013.699
(65) 3251-2551 / 8404-3285 / 9953-7227

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