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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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protocolo icms ESPIRITO SANTO RAMO DE AUTO PEÇAS 103/2014 E

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 09:22

olá, gostaria de saber sobre o mva aplicado para o estado do es visto que tem dois protocolos 103/2014 e agora o protocolo 06 de 10/04/2015, afinal qual está valendo, sendo que o primeiro é a partir de fevereiro de 2015, e o ultimo a partir do decreto do poder executivo?? sinceramente é confuso, não consigo entender, o que está certo...grata vania [/b]

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 12:43

Olá Dirceu,

Em relação ao protocolo 103/2014 são vários estados, e o protocolo ICMS 06 de 10/04/2015, QUE ALTERA O PROTOCOLO 24/09 são os estados de SP e ES, em relação aos NCMs no meu caso auto peças, são todos os ncms que se enquadram na ST que é o artigo 313-0 do RICMS.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 13:16

Boa tarde, Vania Xavier!

Os protocolos citados tem o mesmo MVA diferenciando-se apenas que 006/2015 é entre o ES e SP e 103/2014 abrange os demais estados.
Entendo que deverá nas operações entre seu estado ES para SP o Protocolo 006/2015 no campo Informações Complementares, e o Protocolo 103/2014, para demais estados.

A MVA-ST original é:
I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8° da Lei federal n° 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos.".

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:28

Boa tarde, Vania Xavier!

conforme acima citado o Protocolo 006/2015 é para operações entre os estados do ES e SP e Protocolo 103/2014, para operações entre os demais estados ou seja, exemplo do ES para o PR nos dados adicionais da NF deverá informar 103/2014, haja vista que o MVA é o mesmo, abaixo o Protocolo entre o ES e SP.


PROTOCOLO ICMS N° 006, DE 10 DE ABRIL DE 2015

(DOU de 14.04.2015)

Altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Os Estados de Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 2° da cláusula terceira do Protocolo ICMS 24/09, de 3 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° A MVA-ST original é:

I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:

...................................................................................................

II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento) nos demais casos.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.

Arprex

Arprex

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 16:51

O protocolo já está em vigor? Qual o decreto que o regulamenta ?

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 17:13

Segue informe da Cenofisco:

Espírito Santo - Operações Interestaduais com Autopeças - Protocolo ICMS nº 6/15

O Protocolo ICMS nº 6/15 alterou a redação do Protocolo ICMS nº 24/09, que trata das operações interestaduais com autopeças entre os Estados de São Paulo e Espírito Santo.

Tendo em vista a grande quantidade de questionamentos a respeito da alteração promovida pelo Protocolo ICMS nº 6/15, cabe esclarecer que o referido Protocolo não foi incorporado à legislação estadual do Espírito Santo, sendo assim, suas alterações não estão produzindo efeitos.

Vejamos o que dispõe a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 6/15:

"Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo."

O Decreto nº 3.796-R/15 modificou dispositivos no RICMS-ES que tratam do MVA para autopeças, porém, essas alterações referem-se ao Protocolo ICMS nº 41/08.

Diante do exposto esclarecemos que as alterações promovidas pelo Protocolo ICMS nº 6/15 não serão aplicadas nas operações com autopeças destinadas ao Estado do Espírito Santo, tendo em vista que não houve regulamentação.

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