Boa tarde, Vania Xavier!
conforme acima citado o Protocolo 006/2015 é para operações entre os estados do ES e SP e Protocolo 103/2014, para operações entre os demais estados ou seja, exemplo do ES para o PR nos dados adicionais da NF deverá informar 103/2014, haja vista que o MVA é o mesmo, abaixo o Protocolo entre o ES e SP.
PROTOCOLO ICMS N° 006, DE 10 DE ABRIL DE 2015
(DOU de 14.04.2015)
Altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados de Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O § 2° da cláusula terceira do Protocolo ICMS 24/09, de 3 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° A MVA-ST original é:
I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:
...................................................................................................
II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento) nos demais casos.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.