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Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/

michael

Michael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 10:38

No site da Receita se encontra diversas tabelas utilizadas na apuração para o PIS/Pasep e da Cofins
Ex: ( Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) - Versão 1.11 - Atualizada em 09/04/2015)

PROBLEMA: EU NÃO CONSIGO ENCONTRAR A TABELA REFERENTE AOS PRODUTOS TRIBUTADOS NORMALMENTE CST 01, ALGUÉM PODE ME AJUDA?!

Janaina Fachin

Janaina Fachin

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:10

PIS
Com a vigência da Lei 10.637/2002, a partir de 01.12.2002, com exceções específicas, foi instituído o regime não cumulativo do PIS para as empresas optantes pelo lucro real.
ALÍQUOTAS
A alíquota geral do PIS não cumulativo é de 1,65%.
Para determinadas operações de vendas de produtores, distribuidores ou importadores de combustíveis, produtos farmacêuticos, perfumaria, oucador, higiene pessoal, máquinas e veículos,autopeças, pneus novos de borracha, câmaras-de-ar de borracha, querosene de aviação, embalagens para bebidas, água, refrigerante, cerveja e preparações compostas e papel imune a impostos, a alíquota é específica, conforme definido nos parágrafos do art. 2º da Lei 10.637/2002.
COFINS
Com a Lei 10.833/2003, para as empresas optantes pelo lucro real, a partir de 01.02.2004, com exceções específicas, acaba a cumulatividade da COFINS sobre a receita bruta, descontando-se créditos da contribuição.
ALÍQUOTAS
A alíquota geral da COFINS não cumulativa é de 7,6%. Para determinadas operações de vendas de produtores, distribuidores ou importadores de
combustíveis, produtos farmacêuticos, perfumaria, toucador, higiene pessoal, máquinas e veículos, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras-de-ar de borracha, querosene de aviação, embalagens para bebidas, água, refrigerante, cerveja e preparações compostas e papel imune a impostos, por força do art. 21 da Lei 10.865/2004 (que alterou vários parágrafos do art. 2 daLei 10.833/2003), a alíquota
é específica.
Empresas Lucro Real não cumulativo saidas são 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica.
Existem incentivo fiscais para o pis/cofins como no caso da agroindustria ( consultar tabela Tabela 4.3.9 – Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria )

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