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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital sobre Bens Imóveis

Priscila Machado

Priscila Machado

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 18:01

Boa tarde:
Estou com dúvidas sobre o cálculo do ganho de capital. Baixei o programa SICALC, no entanto esse programa não está fazendo a atualização de multa e juros para DARF de código 4600. Alguém poderias me auxiliar verificando se estou calculando corretamente?

De acordo com a Receita Federal, devemos aplicar multa de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia útil após o vencimento do prazo previsto para o pagamento. Esta multa está limitada a 20%.
1) Dessa forma, por exemplo, para um imposto de renda a pagar no valor de R$ 2.498,66, cujo vencimento foi em 30/09/2014, devo considerar o limite, no caso 20%? Resultando assim numa multa de R$ 499,73.

Já os juros de mora, conforme a RFB, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento do imposto até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
2) Assim, considerando os índices da taxa selic de 10/2014 (mês subsequente ao vencimento) até 03/2015 (mês anterior ao pagamento) terei 5,55 de selic acumulada nesse período. Desse valor acumulado, devo somar 1%, totalizando 6,55. Dessa forma, devo multiplicar R$ 2.498,66 por 6,55%?

2014 Out 0,95
Nov 0,84
Dez 0,96
2015 Jan 0,94
Fev 0,82
Mar 1,04
Acumulado 5,55



3) Para uma venda em parcelas, em que parte foi recebida por transferência nos meses de julho e agosto e o restante foi por meio de financiamento, cujo contrato de financiamento foi assinado somente em novembro/2014 e o efetivo recebimento em dezembro/2014. Devo considerar o recebimento da parcela do financiamento em novembro ou dezembro/2014 para o devido cálculo de IR sobre o ganho de capital?

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