x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.166

DCTF 1º SEM./2006-COD.0561

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2006 | 18:20

Boa Noite.
Por gentileza, gostaria que alguem me informasse como lançar na DCTF o Cód. 0561 s/ Pro Labore e de Funcionarios, pois no envio o sistema rejeitou dizendo que o referido cod. 0561-01 foi valido ate Dez/2005 e na DCTF 1.2 só existe o Cód. 0561-02 e 0561-03, fiz como se fosse 0561-2, o sistema também rejeitou. Fiz a seguinte declaração do DCTF 1º Semestre de 2006 "Simplesmente excluir o cod. 0561, envei somente os Cod. de CSLL e IRPJ lucro presumido, ara depois retificá-la (pois senão pagaria Multa por atraso na entrega).
E no Programa nos cód. da Receia o Cod. 0561 esta c/ asterístico dizendo que só era permitido ate Dez/2005.
Pergunto: Como Lançar os valores pagos do semestre.
DESDE JÁ AGRADEÇO A TENÇÃO DISPENSADA.

Helena Alves

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2006 | 19:23

www.receita.fazenda.gov.br


Lá esta explicando todo o procedimento a ser seguido para o seu problema.
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006, os débitos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devem ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2" utilizando-se os seguintes códigos de receita:

Código/Variação
Periodicidade
Denominação

0490/05
Decendial
IRRF - Rendimentos de aplicações em fundos de conversão de débitos externos (de residentes ou domiciliados no exterior)

0561/04
Mensal
IRRF - Rendimentos do trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País

0924/03
Decendial
IRRF - Demais rendimentos de capital


Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas".

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.