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Auxilio Doença/Ultimo dia Trabalhado

LARISSA LOPES

Larissa Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 11:23

Bom dia!


Estou com uma situação que não tenho muito conhecimento:

1º Um funcionário com ferias prestes a dobrar tirou ferias consecutivas (dois meses seguidos)
2º Ao final da segunda ferias sofreu um acidente de carro

Ele trouxe para a empresa um atestado com data a partir do dia do acidente e um laudo medico afirmando que necessitará de +/- 70 dias de afastamento.
Como ficaria nesta situação o ultimo dia trabalhado sendo que nem chegou a retornar ao trabalho?

*Em minhas pesquisas descobri que quando já sabe que necessitará de afastamento superior aos 30 dias que a empresa paga, pode solicitar o requerimento/perícia do INSS no primeiro dia de afastamento.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 16:20

Boa tarde.
O ultimo dia de trabalho deverá ser o primeiro dia após o termino das férias, (retorno).
A partir desta data a empresa paga-se os trinta dias e a partir do trigésimo primeiro dia e por conta/responsabilidade do INSS.
Larissa, o INSS só aceita agendar a partir do (nesse caso) trigésimo primeiro dia.
O que você relatou e para (a partir do dia do afastamento) autônomo, empregada domestica, facultativo.

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