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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI que fez a transição para ME e agora o IR?

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 15:59

Olá,

estou com o seguinte caso, uma empresa MEI se desenquadrou em 31/12/2014 por ultrapassar o limite anual, como devo proceder com o IR faço o DEFIS ou IR da pessoa física? No caso essa pessoa nunca fez retirada de pro labore porque não tinha controle de nada, e no ano passado 2014 ela fez a aquisição de um carro no nome dela mas que na verdade foi o marido dela que comprou, estou totalmente perdida como devo proceder nesse caso.

Pedro henrique lindbeck

Pedro Henrique Lindbeck

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 9 anos Sexta-Feira | 24 abril 2015 | 17:02

creio que o IR da PF vai ser feito somente o 2016 que a base é 2015 (ano que ela teve empresa no nome). À não ser que no ano de 2014 (ano que a MEI estourou o faturamento) a PF teve rendimentos barara barara...

já na questão da DEFIS somente deverá ser declarada como empresa do SIMPLES NACIONAL à partir de 01-01-2015, pois até 31-12-2014 ela declarava pela DASN SIMEI (no caso essa que teve que declarar agora)...

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 05:31

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


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