Bom dia Saulo,
Li o texto indicado, e só pra concluir:
Considerando que determinada empresa tenha uma máquina constante de seu ativo imobilizado nas seguintes condições:
Valor corrigido do bem R$ 25.000,00
(-) Depreciação acumulada R$ 12.000,00
(=) Valor líquido contábil R$ 13.000,00
Por ocasião da venda da referida máquina, apurará o seguinte ganho de capital:
Valor da venda R$ 18.000,00
(-) Valor líquido contábil R$ 13.000,00
(=) Ganho de capital R$ 5.000,00
Na situação exposta apurou ganho de capital na alienação de bens de R$-5.000,00, ou seja o ganho sofrerá incidência dos Impostos: IRPJ e CSLL (PIS e COFINS: nunca?)
Agora, digamos que tenhamos a seguinte situação:
Por ocasião da venda da referida máquina, apurará a seguinte PERDA de capital:
Valor da venda R$ 8.000,00
(-) Valor líquido contábil R$ 13.000,00
(=) Perda de capital R$ 5.000,00
Não soferá incidência dos Impostos?
__________
Independente de ganho ou perda a parte estadual permance?
Ou seja reduz à 95% o valor do bem, para ai aplicar a aliquota do ICMS?
Desde já muitissimo obrigado.
-->