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Lucro Presumido calculo do IRPJ e CSLL

Adilson Belchior

Adilson Belchior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 15:01

Tenho um cliente enquadrado no Lucro Presumido cujo ramo de atividade é de "Transportes de Cargas e Prestação de serviço com caminhão muck" presumo que seu faturamento anual será de R$ 3.000.000,00, alguem saberia me informar qual o calculo devo fazer para saber o valor a pagar da CSLL (contribuição social) e IRPJ (imposto de renda pessoa juridica) ???

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 17:48

Snhores,

Estou com dúvidas ao fazer a apuração do IR e da CSLL, das empresas do Lucro Presumido, cuja a atividade é o comércio de carros usados. Já li na net falando do assunto, só que, o sistema operacional que uso está fazendo o cálculo de outra forma. A forma que eu li foi a seguinte:

VENDAS/COMPRAS DO TRIMESTE.
VENDAS $50.000,00
COMPRAS $40.000,00

Base de Cálculo para IR (50.000,00 - 40.000,00 = 10.000,00)
10.000 * 8% * 15% = IR DO TRIMESTRE
Isto é, foi considerado o valor das entradas como dedução das saídas.

O sistema operacional está calculando da seguinte forma:
50.000,00 * 8% * 15% = IR DO TRIMESTRE.

Alguém pode me informar qual a maneira correta? pois o pessoal que desenvolve o programa de contabilidade disseram não ter legislação especifica para esse assunto, somente para a CSLL !

Att.

Aguardo respostas

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 18:18

Pedro,

A receita será a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado (constante na nota fiscal de venda) e o seu custo de aquisição (constante da nota fiscal de entrada) - Lei 9.716/98, art. 5 e IN SRF 152/98, ou seja, no seu exemplo, a receita será R$ 10.000,00.

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Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 18:35

Wilson,

Obrigado pela informação, irei mostrar ao pessoal do sistema operacional que estão equivocados!!!

abraços

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 15:07

Pedro,

Outro detalhe importante:

10.000 * 8% * 15% = IR DO TRIMESTRE

Você colocou a alíquota para a presunção do lucro de 8%, mas o correto é de 32%, conforme Solução de Consulta Nº 369, de 19 de Outubro de 2007, informada pelo nosso amigo Valter A. Xavier.

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miguel gregorio dos santos junior

Miguel Gregorio dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 15:39

boa tarde vejo que muitos dete fórum estão em duvidas a respeito de como calcular csll e irpj do lucro presumido, eu tabem tenho duvidas sou usuario novo deste fórum e queria informações como particpiar e fazer perguntas. Tenho muitas duvidas sobre a tributação que uma de empresa de telecomuniçãoes vai optar, ela eu sei sera emquadrada em um desse dois regimes gostaria de uma orintações sobre estes assunto.

atenciosamente,
grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 10:10

Bom dia Miguel,

Ao postar sua mensagem, você já está participando do Fórum e pode, a qualquer tempo, postar suas dúvidas, solicitar e ou emitir opiniões, concordar, discordar, cópiar e disponibilizar arquivos e dispor da gente quando precisar e bem entender.

É assim que conseguimos aprender de fato.

Leia nosso Regulamento escolha a sala de acordo com o assunto de suas dúvidas e seja benvindo.

...

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 08:38

Bom dia....

Gostaria de saber se esse mesmo entendimento exposto ao Pedro Cardoso é válido para empresas que vendem veiculos do ativo permanente.

Valor de compra menos depreciação menos valor de venda = lucro ou prejuizo.

Se houver lucro é que é calculo o imposto?

Quais as aliquotas?
PIS?
COFINS?
IRPJ?
CSLL??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 16:28

Boa tarde Elisangela,

A venda de veículos que compõem os bens do Ativo Imobilizado, deve ser tratada diferentemente daquelas de veículos usados.

Isto porque os primeiros não foram adquiridos com a intenção de venda, ou seja, não fazem parte dos estoques e sim do Imobilizado da empresa.

Vale dizer que a menos que sua empresa explore a atividade de comércio de veículos usados, não terá o "benefício" citado pelo Wilson.

Para saber mais acerca da venda de bens do Ativo Imobilizado, recomendo a leitura da resposta apropriadamente dada pelo Claudio ao Erik no tópico intitulado Venda de Imobilizado

...

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 08:42

Bom dia Saulo,

Li o texto indicado, e só pra concluir:
Considerando que determinada empresa tenha uma máquina constante de seu ativo imobilizado nas seguintes condições:
Valor corrigido do bem R$ 25.000,00
(-) Depreciação acumulada R$ 12.000,00
(=) Valor líquido contábil R$ 13.000,00

Por ocasião da venda da referida máquina, apurará o seguinte ganho de capital:
Valor da venda R$ 18.000,00
(-) Valor líquido contábil R$ 13.000,00
(=) Ganho de capital R$ 5.000,00

Na situação exposta apurou ganho de capital na alienação de bens de R$-5.000,00, ou seja o ganho sofrerá incidência dos Impostos: IRPJ e CSLL (PIS e COFINS: nunca?)

Agora, digamos que tenhamos a seguinte situação:
Por ocasião da venda da referida máquina, apurará a seguinte PERDA de capital:
Valor da venda R$ 8.000,00
(-) Valor líquido contábil R$ 13.000,00
(=) Perda de capital R$ 5.000,00

Não soferá incidência dos Impostos?
__________

Independente de ganho ou perda a parte estadual permance?
Ou seja reduz à 95% o valor do bem, para ai aplicar a aliquota do ICMS?

Desde já muitissimo obrigado.

-->

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 15 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 08:54

Saulo sei que esta janela não e a indicada para o assunto, mais preciso ler sobre como escriturar o recebimento de um convênio numa associação??
Poderia indicar algum tópico?

Procurei algo sobre o assunto, mais não sanou minhas duvidas, e tambem nao to conseguindo criar novos tópicos!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 17:04

Raul Lullo Junior,

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à planilha, como eu disse anteriormente, você pode conseguí-la clicando aqui.

Aconselho a dar uma lida nas Regras do Fórum.

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Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 16:17

Boa tarde.

Pessoal, encontrei algum material na internet, dizendo que a base de cálculo da CSLL é de 12%, para todas as atividades. Mas estive lendo no site da Receita Federal, e vi que aquelas atividades nais quais a base de cálculo do IRPJ é de 32%, a base da CSLL também é de 32%. Estou certo?

Obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 04:56

Bom dia Elias Nunes!


Não que seja regra "que aquelas atividades nais quais a base de cálculo do IRPJ é de 32%, a base da CSLL também é de 32%", mas esta igualdade da alíquota de Presunção do Lucro para o IRPJ e CSLL é apenas uma "coincidência".


Na verdade, a CSLL tem uma regra específica para a determinação da alíquota de Presunção do Lucro.

A IN SRF nº 390/2004, em seu Artigo nº 89, determina quais são as atividades que têm a alíquota de Presunção do Lucro de 32%.


...

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 12:31

Bom dia Maíra,

Associações são Entidades Sem Fins Lucrativos, portanto, isentas do IRPJ e dispensadas da CSLL.

Valer dizer que associações não se submetem a tributação pela sistemática do Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, são isentas.

Natureza Jurídica à ser aposta na DIPJ: Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos

...

ELIANA CORREIA DA SILVA

Eliana Correia da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 08:49

ola bom dia ,tenho uma empresa de transporte escolar que e optante pelo lucro presumido e ela prestou serviço pra prefeitura e a mesma empresa retirou nota fiscal avulsa no orgão da prefeitura,no valor 17.000,00 bruto....fiz os calculos os calculos ms estou na duvida. foram eles:
pis -110,50(0,65%)
cofins-510,00(3 %)
irpj -408,00(16% + 15%)
csll -183,60(12% + 9% )
Aguardo a confirmação ,e desde ja obrigada

Diego Piva Marques

Diego Piva Marques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 14:50

Boa tarde, preciso de uma ajuda.

Uma empresa que contrata fretes (Intermediação / Agência de Cargas - CNAE 5250-8/03) será tributada pelo lucro presumido (impedimento de optar pelo simples).

A minha dúvida é como calcular os impostos do lucro presumido neste caso. É igual a compra e venda de veículos?

A base de cálculo para os impostos (PIS, Cofins, IR e CS) é o faturamento ou a diferença entre o valor que a empresa recebe menos o custo do serviço contratado.

Exemplo: A empresa recebe R$ 1.000,00 por um frete e paga R$ 800,00 ao prestador de serviços.

Eu vou tributar os R$ 1.000,00 ou só 200,00?

Diego Piva
Contabilista - Marília/SP
[email protected]

"Deus é fiel"
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