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Crédito ICMS - Combustíveis

LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 13:58

Um cliente nosso, comércio varejista de combustíveis ( posto ) está sendo cobrada por uma transportadora que tem o direito ao crédito do ICMS sobre os combustíveis para que descrimine nas observações da nota o valor do ICMS-ST do combustível para deduzir na base de cálculo do aproveitamento do crédito de combustível que eles terão sobre os combustíveis.

como faço isso? é realmente necessário isso?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 17:07

Boa tarde, Lucas R. Santana!

Não é necessário fazer observação na NF-e e poderá se creditar do ICMS conforme estabelece o RICMS/SP.
Não havendo destaque do valor do imposto no documento emitido em razão da retenção procedida em fase anterior da comercialização do combustível, por contribuinte substituto, é de se frisar que, para efeito de aproveitamento do respectivo crédito fiscal, o contribuinte, conforme determina o Artigo 272 do RICMS/SP, calculará o valor correspondente, mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
As aquisições de combustíveis efetivadas por veículos abastecidos em Postos de Combustíveis situados em outros Estados com a emissão da Nota Fiscal correspondente, propiciam também ao contribuinte o direito ao crédito do valor do ICMS pertinente. Para tal fim, por ser considerado como uma operação interna, a alíquota aplicável para o cálculo do imposto devido na operação deverá ser aquela para as operações internas de cada Estado onde estiver localizado o estabelecimento varejista de combustível.

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