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Preenchimento da NF-e

Gleuber de Oliveira Firmino

Gleuber de Oliveira Firmino

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Agrônomo
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 15:19

Boa tarde!
Gostaria de saber se há obrigatoriedade de fornecer alguma informação logo abaixo da descrição de cada produto na NF-e. Trabalho com defensivos agrícolas e fertilizantes e não estou encontrando ninguém em minha cidade que saiba esclarecer isso com certeza.
Desde já agradeço!

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 16:54

Gleuber de Oliveira Firmino, boa tarde.

Entendo que você pode ter como referência a nota fiscal de seu fornecedor caso seja na operação interna (MGxMG). Se adquirido fora do estado de MG, poderá ser que o Estado emitente tenha previsão da "obrigação" de mencionar outras informações pertinentes ao produto.

Prevalecendo dúvidas, é viável realizar uma consulta formal ao fisco local e detalhar a operação para que no futuro, esteja coberto pela consulta.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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