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Sped Contábil Lucro Presumido

Daniela Nabinger

Daniela Nabinger

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:08

Boa Tarde!

Preciso de uma ajuda, passei algum tempo fora da área contábil, e não encontrei nada esclarecedor na internet, sobre a obrigatoriedade de entrega do Speed Contábil, para as empresas que são Lucro Presumido. Agora em 2015, já tenho que entregar referente a 2014?

Obrigada desde já.

Daniela Nabinger da Cunha

Daniela Nabinger

" Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros."

Benjamin Franklin
MARA LUCIA

Mara Lucia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:17

Cara Daniela. A IN RFB 1420/2013 trata da obrigatoriedade do SPED Contábil.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.510, de 5 de novembro de 2014)

IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014)

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

§ 2º As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Espero ter ajudado
Mara

MARA LUCIA

Mara Lucia

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 14:58

O prazo para a entrega é o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Mara

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 15:06

Boa tarde caros colegas. De acordo com o parágrafo da Lei IN RFB 1420/2013 trata da obrigatoriedade do SPED Contábil.

"II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; "

No caso da empresa Lucro presumido não ter Distribuído Lucro ou Dividendo não está obrigado a entregar? Terá que entrar assim a DIPJ?

Desde já agradeço.

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 15:24

Caro colega Maicon Silva Lima.
Nesse caso ficaria facultada a entrega do Sped Contábil dessas empresas, tem muitas outros colegas que comentaram no fórum que independente da distribuição de lucros estar acima ou não, iriam entregar o sped contábil simplesmente pelo fato de distribuir lucros, mas fica a critério de cada um.
A DIPJ foi substituída pelo Sped ECF, a última foi transmitida em 2014 referente ao ano de 2013. OSped ECF deve ser entregue por empresas lucro presumido / real, mas tem algumas dispensadas. Seu prazo de entrega esse ano é no último dia útil de setembro de 2015.

normas.receita.fazenda.gov.br


Espero ter auxiliado.
Tenha uma boa tarde.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 abril 2015 | 16:06

Prezados Boa tarde!

Com o intuito de colaborar em suas pesquisas na busca incessante por informações sobre o assunto que vem demandando uma série de interpretações, faço indicação de tópico já existente do qual consta vasta informação a respeito.

Para acessar o tópico indicado, cliquem aqui.

Leia as mensagens já postadas por lá e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para postar novo questionamento no tópico indicado.

Obrigado, sucesso a todos!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marina Rodrigues Marchi

Marina Rodrigues Marchi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 10:22

Bom dia!

Quero aproveitar o tópico, pois estou com dificuldade para gerar o arquivo do Sped Contábil.
Estou confusa e não consegui auxílio até agora referente à este erro: "A conta transitória de Zeramento deve pertencer ao Grupo "Ativo" ou "Passivo". Reabra o período encerrado, altere a conta e encerre novamente antes de gerar o SPED novamente."

Aconteceu isso com alguém? Tentei falar em alguns suportes e ninguém soube passar uma orientação.

Agradeço desde já.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:18

Marina Rodrigues Marchi

Na preparação das contas para exportação para a ECD, você informou a Conta "Resultado do Exercício" pertencente ao grupo referencial "Patrimônio" ?

Talvez seja essa a ocorrência da mensagem na validação.

Espero ter ajudado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 15:29

Tenho uma empresa de lucro presumido que foi baixada agora em 06/2015. Entreguei o sped contábil dela referente ao ano calendário 2014 normalmente.
Em 2015 esta empresa não teve distribuição de lucro. Com isso entendo que não tenho que entregar sped de encerramento.
Alguém pode me ajudar?

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