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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ foi extinta???

Juliana Mathias

Juliana Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:17

No caso, devemos entregar a DIPJ AC 2014 em Junho de 2015?
Para o próximo ano será substituída pelo ECF que entra em vigora agora em SETEMBRO/2015, isso faz com que deixemos de entregar a DIPJ AC 2014?

Juliana Mathias - São Paulo - SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 9 maio 2015 | 10:36

Bom dia Juliana

Para que alguém responda seu questionamento adequadamente você deve informar o sistema tributário a que está sujeita sua empresa.

...

Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 9 maio 2015 | 11:50

Juliana Matias

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, exceto as empresas do simples nacional , orgaos publicos e inativas deverão entregar a ECF que dentre outras funcionalidades substitui a DIPJ.

Ou seja, não existe mais a DIPJ para entregar até dia 30 de Junho.
Como a DIPJ estará dentro da ECF e este será o primeiro ano de entrega dessa nova declaração o governo decidiu dar mas alguns meses para nos adaptarmos, sendo assim entregaremos até 30 de Setembro


Resumindo DIPJ calendário 2014 -não existe mais
ECF (contendo dados da DIPJ calendario 2014)- entrega em 30 de Setembro de 2015.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 07:25

Bom dia Edimar

Considerando que você deve ter certeza absoluta quando afirma que "Resumindo DIPJ calendário 2014 -não existe mais" pode nos dizer que declaração deve ser transmitida pelas pessoas jurídicas imunes e isentas que não estão obrigadas a EFD Contribuições e (por consequência) dispensadas da ECF?

Artigo 1º (...)

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)
IN RFB 1422/2013

E se possível, informe-nos ainda qual o normativo que extinguiu a DIPJ. Na verdade, a despeito de ter buscado acompanhar o assunto, confesso que ainda não encontrei uma resposta conclusiva.

...



Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 20:34

Boa noite Saulo,

Talvez a minha colocação "não existe mais" foi incorreta mas eu quiz dizer que não existe mais para o casos acima e não às exceções.

Talvez a instrução normativa abaixo traga um pouco mais de esclarecimento quanto a minha resposta.

IN 1489/2014
Art. 1º
§3° Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real de que trata o inciso I do art. 8º, do Decreto Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.” (NR)
“Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) .”

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 17:21

CAROS COLEGAS

SEGUE RESPOSTA QUE OBTIVE DA RECEITA NA PRESENTE DATA

Prezado Contribuinte,

Não há mais DIPJ.

Se não está obrigada a ECF, não entregará nada, a menos que queira
transmitir a ECF facultativamente.

Atenciosamente,

Equipe Sped Contábil

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal."




De: "Leonel Aparecido Piovezan" <@Oculto>
Para: FALECONOSCO-SPED-ECD-RFB
<@Oculto>
Data: 28/05/2015 10:41
Assunto: Re: Fale Conosco - Sítio SPED - Contábil



Isso eu ja sei, agradeço

O que eu quero realmente saber é se teremos DIPJ?
Pergunto isso porque minha entidade (sindicato) não esta obrigado ao ECF.
MAIS ESTA OBRIGADA A ENTREGAR A DIPJ.

Como fica nossa situação?

Agradeço

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan
Marcia Cristina dos Santos

Marcia Cristina dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 17:23

Conforme Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 20/2015.


A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012;
IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP. Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) , à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF.
Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro. Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 20:45

Sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional, que sempre entregaram o DIPJ, como fica a situação, sendo que elas não são obrigadas a declarar a ECF?
Neste ano essas empresas estão obrigadas a declarar o DIPJ base 2014, ou não?
Quanto a DIPJ 2015, ela não existirá mais? Aí essas empresas simplesmente não realizarão mais essa declaração? O E-social, que começará a ser entregue nesse ano não pode acabar substituindo da DIPJ?


Obrigado,
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 06:50

Bom dia Danilo

Sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional, que sempre entregaram o DIPJ, como fica a situação, sendo que elas não são obrigadas a declarar a ECF?

As empresas tributadas pelo Simples Nacional nunca foram obrigadas a transmissão da DIPJ e estão dispensadas da ECF.

...

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 08:55

Bom dia a todos,

Esse é um assunto que está repercutindo muito, pela falta de informação por parte da receita federal sobre o caso. Todos as pesquisas que fiz sobre o caso me levaram para o mesmo lugar, a dispensa da DIPJ e a obrigatoriedade da ECD e ECF, com as exceções sitadas na IN já mencionada pelos colegas acima. A grande lacuna ficou para as entidades inumes e isentas que não foram obrigadas a apresentar o SPED Contribuições e assim estão dispensadas também de apresentar a ECD e ECF, e como não saiu nada referente a obrigação da DIPJ para essas entidades, subentende-se que a mesma está dispensada pela ECD/ECF e tais entidades não terão obrigações de declarações (DIPJ, ECD e ECF) a serem apresentadas. O jeito é esperar e ver se a SRF se manifestara em decidir se deixara ou não essas entidades sem precisar apresentar informações alguma, coisa que duvido muito. Até porque não saiu nada dizem concretamente que a DIPJ está extinta, mas apenas saiu que a mesma está dispensada, então nada impede a receita dai a pouco resolva ressuscitar ela.
A unica dica que deixo, alem de esperar para ver a questão de declarações, é que seja feita a contabilidade e seja registrados os livros em cartório, ou órgão competente, para que essas entidades não percam a condição de inumes e isentas perante a receita, alem de ser a unica comprovação de "declaração" a ser entregue atualmente.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 11:45

Obrigado pelo esclarecimento, Saulo! Pesquisei um pouquinho e vi que realmente as empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar a Declaração do DIPJ, por já apresentarem a DEFIS.

Obrigado,
Abraços

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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