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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mei que ultrapassou o limite de 60 mil

Tamires De Jesus

Tamires de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:18

Boa Tarde!
Preciso muito de ajuda, sou MEI e ultrapassei em 2014 o limite de 60 mil, já entrei no site do Simples e solicitei meu desenquadramento de MEI porém isso so vai acontecer em janeiro/2016. o q vai acontecer comigo preciso ir na Juceb pra alterar pra microempresa ou ter solicitado o desenquadramento ja é suficiente? continuo pagando o Das do carnê? quero muito voltar a ser mei e nao me atentei aos valores é possivel fazer meu reenquadramento como mei? estou perdida , obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 09:50

Tamires de Jesus
Bom dia

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Nesse caso temos duas situações:

1ª) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento perde o tratamento diferenciado referente a dispensa de obrigações acessórias, a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso. A diferença dos tributos deve ser recolhida sem acréscimos no vencimento referente ao mês de janeiro do ano subsequente, conforme os percentuais previstos aos anexos a que a atividade se enquadrar.

2ª) Caso o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 o Mei perde o tratamento diferenciado referente a dispensa de obrigações acessórias, a partir do mês subsequente ao da ocorrência do excesso. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo a janeiro do próprio ano-calendário e o faturamento deve ser informado no PGDAS-D, para cálculo e a diferença ser recolhida, com os acréscimos legais, caso permaneça no regime do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
JEFERSON FELIX DA SILVA

Jeferson Felix da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 16:56

Com relação à primeira situação, eu não serei mais MEI? Caso não seja mais MEI eu poderei retornar a esta categoria?
Esse excesso a ser pago será gerado junto da DAS ou haverá uma cobrança à parte, se houver, como tenho que proceder para pagar este valor?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:10

Jeferson Felix da Silva
Boa tarde

Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.

Fonte: Perguntas Frequentes - Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
THAMARA  SOAREES

Thamara Soarees

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 13:37

Pessoal, boa tarde!
Eu já fui desenquadrada, porque a minha receita auferiu fora o ano calendário.
Já fiz o desenquadramento e agora gostaria de saber passo a passo de como devo recalcular as guias para o pagamento do valor que excedeu.
Alguém me dá uma luz por favor.
Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:20

Thamara Soarees dos Santos
Bom dia!

O motivo do desenquadramento foi pelo fato de exceder a receita bruta em mais de 20% do limite ou menos? Poderia nos informar por gentileza.

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:59

Thamara

O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS. O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

(Base legal: art. 105, § 1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
THAMARA  SOAREES

Thamara Soarees

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:06

Obrigada Paulo,
o procedimento de desenquadramento já foi feito.
Agora minha dúvida paira a respeito do cálculo, neste caso eu irei no aplicativo e irei informar a competência do mês de abril ao qual foi o que eu me excedi e informar apenas o valor que excedeu o faturamento? Após isso já emito o DAS e já posso fazer a quitação do mesmo?
Obrigada.

THAMARA  SOAREES

Thamara Soarees

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:51

Edval, bom dia!
Consta optante pelo simples desde 12/05/2014.
E abaixo tem a informação do desenquadramento por comunicação obrigatória do contribuinte: 12/05/2014 a 31/12/2014.
Em 17/04/2015 emitir uma nota eletronica com o valor que fez com que excedesse o limite de R$ 72.000,00.
O valor que eu me excedi foi R$ 13.635,51. Referente a nota emitida em 17/04/2015.
Para fazer este cálculo, preciso começar a partir de 01/2015. Mais seria na competência do mês 04/2015 é que lançaria o valor do excedente? No caso R$ 13.635,51?
Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 10:58

Thamara Soarees
Bom dia

Note que a sua opção pelo MEI se deu até 31.12.2014 quando então houve o desenquadramento. Desta forma a partir de 01.01.2015 já estava obrigada a recolher os tributos e realizar toda a contabilidade na forma do Simples Nacional.

Ao meu ver você ainda estava recolhendo, de forma equivocada como se ainda estivesse sob o enquadramento de micro empreendedor individual.


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
THAMARA  SOAREES

Thamara Soarees

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:07

Paulo,
qualquer contribuinte que se formalize como MEI na opção do simples aparece que é optante pelo simples na data que é feita a formalização.
Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:24

Thamara Soarees

A exclusão do Simples Nacional implica, necessariamente, o desenquadramento do SIMEI. Mas nem todo desenquadramento do SIMEI implica exclusão do Simples Nacional – apenas quando incorrer em alguma das vedações a este regime.

Sendo assim, o contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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