Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 838

Pagamento de salário maternidade à funcionária que estava de

Elaine de Oliveira

Elaine de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 17:28

Boa tarde a todos.

Uma funcionária está em período concessivo de 01/04 a 30/04/2015. No entanto, no dia 29/04 seu filho nasceu. Fui informada, por um portal de assessoria, de deveria suspender as férias e pagar esses dois dias (29 e 30) na folha de abril referente ao salário maternidade.

Ocorre que a empresa que presta o serviço de departamento pessoal me informou que não devo pagar esses dois dias agora, visto que ela já recebeu por 30 dias nas férias, e quando ela retornar da licença gozará os dias faltantes e estes serão pagos normalmente, mesmo ela não comparecendo ao trabalho.

Isto procede, ou devo efetuar o pagamento de fato na folha de abril?

Grata desde já.
Elaine

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 17:32

Boa tarde.
Eu farei conforme você disse no primeiro ponto, ou seja, cancelaria as férias, deixaria correr o período salário maternidade e ao fim concedia as férias.

Os demais colegas poderão lhe auxiliar de melhor forma, contudo há de se observar que período de concessão é diferente de período de gozo e período aquisitivo, explique melhor para ter uma resposta mais exata dos colegas.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Elaine de Oliveira

Elaine de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 17:37

Esta funcionária já está gozando as férias desde o dia 01/04. E no dia 29/04 teve o bebê. Fiquei na dúvida quanto ao pagamento dos dias 29 e 30.
Deixo como está, só informo na SEFIP que ela entrou de licença maternidade, ou além de informar pago esses dois dias na folha de abril?

Elisangela Huck F. de Sena

Elisangela Huck F. de Sena

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 17:57

Olá Elaine,

Deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento.
Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.
No caso em questão, a empresa deverá pagar os dias do mês a partir do parto ou atestado, como saldo de salário (licença maternidade), não devendo o empregador novamente o pagamento das férias, visto que estas já foram pagas.

Assim, diante do caso em tela, orientamos preventivamente que a empresa retifique a SEFIP na competência referente a data do parto e efetue o pagamento do salário maternidade, efetuando também a retificação da folha pagamento, para que seja evitado problemas com o fisco.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Abraços,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.