Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde !!!
A conta de ajustes de Exercícios Anteriores precisa ser zerada dentro do próprio Exercício
D- Ajustes
c- Lucros e Prejuizos
Att:
Maria
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Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde !!!
A conta de ajustes de Exercícios Anteriores precisa ser zerada dentro do próprio Exercício
D- Ajustes
c- Lucros e Prejuizos
Att:
Maria
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Maria, boa tarde.
Talvez você esteja se confundindo. A Conta de lucros Acumulados é que deve estar zerada e não figurar no Balanço pois foi substituída pela conta de "Reserva de Lucros" pela Lei 11.638. Este assunto é controverso.
Tirando a mudança de critério contábil que justifique o lançamento, o restante é mal visto pelos usuários da contabilidade.
Somente deve se recorrer a esta conta quando não houver alternativa.
É utilizada normalmente quando o exercício anterior foi encerrado e não é possível fazer ou retificar lançamentos retroativos.
Se for uma despesa não computada na base de cálculo do lucro real, por exemplo, a empresa foi onerada pela falta de dedutibilidade.
Aconselho evidenciá-lo no ano de sua constatação com segregação e destaque no Patrimônio Líquido. E, no segundo ano seguinte você ajusta na conta de "Reserva de Lucros".
Abraço,
Abraço,
Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Marcos desde já obrigada
Deixe eu explicar esse ajuste é do exercício foi do exercicio anterior de 2014 onde a conta deveria ter sido debitada em fornecedor e foi direto para a despesa então em reunião na empresa ficou decidido transferir para ajuste de exercicio anterior para que o exercício de 2014 não fosse prejudicado
A minha dúvida é se preciso zerar essa conta.
pq fiz assim:
D- O FORNECEDOR
C- AJUSTE
Se preciso zerar e se sim , devo zerar com a conta lucros ou prejuizos acumulados
Att:
Maria
Gilmar Mendes
Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade Boa Tarde
Maria Santana
esta conta precisa ser zerada sim...
no seu caso
D- ajustes
C- Lucros ou Prejuizos acumulados
Gilmar J. Mendes
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Maria,
O Saldo da "conta de ajuste de exercício anterior" sempre será transferido e o saldo absorvido pela conta de lucros acumulados ou reserva de lucros como queira.
Não se tem alternativa pois a conta de despesa foi debitada duas vezes em 2014. Inclusive com repercussão no cálculo do lucro real se é o caso.
Se ajustar em 2014 como é sua pretensão, sem interferir no PL como deseja sua Diretoria não vejo possibilidade. Aliás nem precisa usar a conta de ajuste de exercício anterior, pode lançar diretamente em lucros acumulados.
Se também optar por creditar outra conta do passivo ao invés do PL você concilia a conta de fornecedor mas cria uma nova obrigação, inclusive se usar "resultado de exercício futuros".
Veja se é possível:
- Se não houver relevância, pode se deixar como se apresenta e ajustar em 2015. Exercício que foi identificado a falha.
- Se houver relevância, deixe também como está e relate em nota explicativa e ajustando também em 2015.
É uma questão de decisão interna, entende?
É como escolher se quer "Morrer de faca ou de tiro".
Talvez outro consultor tenha um alternativa nova.
Abraço,
Maria Santana de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ok Gente entendi o que vcs orientaram muito obrigada a todos
Agora é decidir !!
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Pessoal, estou com um problema semelhante:
Em 2013 a conta de 'adiantamento de clientes' no nosso PC fechou com saldo, pois a empresa mudou de contabilidade, e esta não soube nos passar maiores informações sobre o saldo da conta. Logo, todos os clientes foram baixados, contra banco e caixa,e do caixa, feito algumas destinações, como pagamento de dividendos, por exemplo.
Agora, pergunto: Devo ajustar essa conta de 'adiantamento de fornecedor' contra o lucro, correto?
Por a empresa se tratar de lucro presumido, não há de que falar em tributar esse valor, estou correto?
Esse procedimento muito me espantou por que essa empresa é extremamente correta e organizada, fatura 100% das vendas, compra apenas com nota, chega a ser um exemplo as demais, não sei como deixou passar esse fato.
Aguardo opiniões dos colegas, obrigado!
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Fábio,
A lógica é a mesma.
Segundo a legislação societária a conta de ajuste de exercícios anteriores deve ser utilizada em casos de "mudança de critério contábil".
Só entre nós, podemos argumentar que houve mudança de critério: "Do Errado para o Certo".
Abraço,
Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Amigo Marcos, bom dia.
Então, essa é uma questão significativa, POIS, 95% dos colegas que converso, utilizam esses ajustes em caso de falha nos lançamentos contábeis.
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Fábio,
A expressão que usei não existe. É doméstica entre nós Contadores. Foi pejorativo entende?
Abraço,
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
A norma societária trata de mudança nas Políticas Contábeis, Estimativas e Retificação de erro.
Não vejo problemas em correção de lançamentos, desde que o "custo x benefício" valha a pena, em outras palavras, a empresa deve avaliar se abrir os períodos anteriores inclusive retificar as obrigações fiscais vai trazer representatividade ou transformar as demonstrações em uma base mais fidedígna.
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