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Conta de ajustes de Exercicos anteriores

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 14:01

Maria, boa tarde.

Talvez você esteja se confundindo. A Conta de lucros Acumulados é que deve estar zerada e não figurar no Balanço pois foi substituída pela conta de "Reserva de Lucros" pela Lei 11.638. Este assunto é controverso.

Tirando a mudança de critério contábil que justifique o lançamento, o restante é mal visto pelos usuários da contabilidade.
Somente deve se recorrer a esta conta quando não houver alternativa.

É utilizada normalmente quando o exercício anterior foi encerrado e não é possível fazer ou retificar lançamentos retroativos.
Se for uma despesa não computada na base de cálculo do lucro real, por exemplo, a empresa foi onerada pela falta de dedutibilidade.

Aconselho evidenciá-lo no ano de sua constatação com segregação e destaque no Patrimônio Líquido. E, no segundo ano seguinte você ajusta na conta de "Reserva de Lucros".

Abraço,


Abraço,



Marcos Jory
Contador - BH/MG

MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 14:51

Olá Marcos desde já obrigada

Deixe eu explicar esse ajuste é do exercício foi do exercicio anterior de 2014 onde a conta deveria ter sido debitada em fornecedor e foi direto para a despesa então em reunião na empresa ficou decidido transferir para ajuste de exercicio anterior para que o exercício de 2014 não fosse prejudicado

A minha dúvida é se preciso zerar essa conta.

pq fiz assim:

D- O FORNECEDOR

C- AJUSTE

Se preciso zerar e se sim , devo zerar com a conta lucros ou prejuizos acumulados

Att:
Maria

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 16:15

Maria,

O Saldo da "conta de ajuste de exercício anterior" sempre será transferido e o saldo absorvido pela conta de lucros acumulados ou reserva de lucros como queira.

Não se tem alternativa pois a conta de despesa foi debitada duas vezes em 2014. Inclusive com repercussão no cálculo do lucro real se é o caso.

Se ajustar em 2014 como é sua pretensão, sem interferir no PL como deseja sua Diretoria não vejo possibilidade. Aliás nem precisa usar a conta de ajuste de exercício anterior, pode lançar diretamente em lucros acumulados.

Se também optar por creditar outra conta do passivo ao invés do PL você concilia a conta de fornecedor mas cria uma nova obrigação, inclusive se usar "resultado de exercício futuros".

Veja se é possível:

- Se não houver relevância, pode se deixar como se apresenta e ajustar em 2015. Exercício que foi identificado a falha.
- Se houver relevância, deixe também como está e relate em nota explicativa e ajustando também em 2015.


É uma questão de decisão interna, entende?
É como escolher se quer "Morrer de faca ou de tiro".

Talvez outro consultor tenha um alternativa nova.

Abraço,



Marcos Jory
Contador - BH/MG

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Sábado | 23 maio 2015 | 19:20

Pessoal, estou com um problema semelhante:

Em 2013 a conta de 'adiantamento de clientes' no nosso PC fechou com saldo, pois a empresa mudou de contabilidade, e esta não soube nos passar maiores informações sobre o saldo da conta. Logo, todos os clientes foram baixados, contra banco e caixa,e do caixa, feito algumas destinações, como pagamento de dividendos, por exemplo.

Agora, pergunto: Devo ajustar essa conta de 'adiantamento de fornecedor' contra o lucro, correto?

Por a empresa se tratar de lucro presumido, não há de que falar em tributar esse valor, estou correto?

Esse procedimento muito me espantou por que essa empresa é extremamente correta e organizada, fatura 100% das vendas, compra apenas com nota, chega a ser um exemplo as demais, não sei como deixou passar esse fato.

Aguardo opiniões dos colegas, obrigado!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 24 maio 2015 | 07:50

Fábio,
A lógica é a mesma.

Segundo a legislação societária a conta de ajuste de exercícios anteriores deve ser utilizada em casos de "mudança de critério contábil".

Só entre nós, podemos argumentar que houve mudança de critério: "Do Errado para o Certo".

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 13:31

Fábio,

A expressão que usei não existe. É doméstica entre nós Contadores. Foi pejorativo entende?


Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 08:47

Bom dia,

A norma societária trata de mudança nas Políticas Contábeis, Estimativas e Retificação de erro.

Não vejo problemas em correção de lançamentos, desde que o "custo x benefício" valha a pena, em outras palavras, a empresa deve avaliar se abrir os períodos anteriores inclusive retificar as obrigações fiscais vai trazer representatividade ou transformar as demonstrações em uma base mais fidedígna.

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