Daiana Muniz
Prata DIVISÃO 1 Bom dia,
Preciso transmitir o arquivo Sintegra do DF, o prazo foi até dia 15, porém até o momento não consegui por erro de transmissão.
Alguém mais também está com esse problema ? A entrega em atraso gera multa ?
Att.
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Daiana Muniz
Prata DIVISÃO 1 Bom dia,
Preciso transmitir o arquivo Sintegra do DF, o prazo foi até dia 15, porém até o momento não consegui por erro de transmissão.
Alguém mais também está com esse problema ? A entrega em atraso gera multa ?
Att.
Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Daiana Muniz, bom dia.
Acredito que o link abaixo pode ajudar-lhe.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/4472/sintegra/
http://pfe.fazenda.sp.gov.br/sint_01.shtm
Att
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde,Daiana
O problema é interno no SEFAZ do DF, o teste feito pelo TED não obtem retorno.
Se a empresa em questão entrega o SPED também estara dispensada da entrega do SINTEGRA, veja abaixo nas perguntas e respostas extraida do Site do SEFAZ do DF.
23. Gostaria de saber se existem alguma legislação, específica para o Distrito Federal, que trate da obrigatoriedade da entrega mensal do SINTEGRA.
R. A obrigação da entrega do SINTEGRA para contribuintes estabelecidos no DF, prevista no caput do art. 7º da Portaria nº 785/03, foi suprida, para todos os efeitos, pela entrega do LFE (ver alínea "b" do inciso II do art. 3º da Portaria nº 210/06).
Já os contribuintes estabelecidos em outra UF, estão obrigados à entrega do SINTEGRA , com base no § 2º do art. 7º da Portaria nº 785/03. Porém, estarão dispensados desta obrigação acessória, caso a Secretaria de Fazenda do Estado, em que estejam localizados, possua sistema de repasse dos dados das operações de seus contribuintes à Secretaria de Fazenda do DF.
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