Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 48

acessos 6.988

Auxílio doença - o que está valendo afinal?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:02

Pessoal, estou meio confuso em relação a sistemática do auxílio doença. Enfim, está valendo ainda os 30 dias por conta do empregador (desde o dia 01/mar/15)?

A votação que aconteceu semana passada, onde foi estabelecido que a obrigação da empresa voltara a ser apenas os primeiros 15 dias ainda não está valendo, correto? Depende da aprovação ainda.

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 14:56

Boa tarde,

Eu ia perguntar a mesma coisa. Pela votação na Câmara, semana passada, houve alteração nos dias de pagamento por parte da empresa, estava sendo votada com 30 dias, porém foi aprovada apenas os 15 dias, que já eram válidos.

http://www.planejamento.gov.br/conteudo.asp?p=noticia&ler=12374

O Senado tem até 1º de junho para votar a Medida, senão ela perde a validade. Então, neste meio tempo, o que está sendo aplicado? Posso encaminhar um funcionário a partir do 16º dia ou mantenho no 31º dia?

Obrigada!!!

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 21:18

Boa noite,

Como o processo de votação das MPs ainda não foi concluída,e estas permanecem em seu prazo de vigência, deve ser considerar o Auxilio Doença dentro do período de 30 dias, conforme proposto inicialmente. Após a conclusão da votação das MPS será elaborada e votada uma legislação alterando de forma definitiva os assuntos em pauta que, depois de sancionada pela Presidência, será publicado em DO para, aí sim, passa a ter validade e ser passível de cobrança em relação ao seu cumprimento.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Hugo Rosar

Hugo Rosar

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:35




Com a ajuda da base aliada, o governo sofreu na quarta-feira uma derrota em seu texto para a Medida Provisória 664/14. Um destaque, aprovado por 229 votos a 220, retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento por motivo de doença (auxílio-doença).

Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade.


Segundo o relator, o pagamento por 30 dias simplificaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período.

Vários parlamentares disseram, no entanto, que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma “falácia” o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, disse.

Fonte: Agencia Câmara

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:39

O Sistema Fenacon (Sescap-Sescon) alcançou uma importante conquista em prol das empresas brasileiras: a manutenção do pagamento do auxílio-doença de 15 dias por parte das empresas.

Nos últimos dias, a Fenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto a necessidade de não mudar a proposta. De acordo com a MP, a responsabilidade de pagamento do salário do empregado segurado quando for afastado de suas atividades por motivo de doença ou acidente de trabalho passaria de 15 para 30 dias consecutivos por parte do empregador.

Semana passada, o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR/SC). No encontro Pietrobon entregou ao deputado ofício solicitando que as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento do auxílio-doença conforme regime atual e não como sugere a Medida Provisória 664. Além disso, Pietrobon destacou o empenho do deputado Laercio Oliveira em atender a solicitação da Fenacon.

“Alcançamos mais uma vitória. Essa medida iria onerar significativamente as empresas em geral e principalmente microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que essas jamais conseguiriam absorver mais esse custo. Ainda bem que os deputados ficaram sensibilizados e mantiveram a legislação atual, inclusive para todas as empresas. Só temos a agradecer o empenho deles em não onerar ainda mais as empresas brasileiras”, disse Pietrobon.

"Queremos agradecer aos parlamentares que votaram a favor do destaque apresentado e o agradecimento em especial ao deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que desde o início apoiou incondicionalmente a este tão importante pleito", finalizou.

Fenacon

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
FABIO DALONSO

Fabio Dalonso

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 17:18

Boa tarde pessoal... obtive a seguinte informaçao hj :

Cumpre esclarecer que toda Medida Provisória para não perder a sua eficácia precisa ser convertida em Lei no prazo de 90 dias.

No caso da Medida Provisória 664 publicada em 30/12/2014 que trata sobre o auxílio-doença, este prazo de 90 dias foi prorrogado por mais 60 dias, tendo ainda mais 15 dias após o vencido os 60 dias iniciais para transformar-se em Lei.

Portanto, a referida MP continua valendo e o empregador é o responsável pelos primeiros 30 dias de afastamento do empregado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 11:57

Bom dia pessoal,

A MP nº 664 continua do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei) ou até a perda de sua eficácia (01/06).
As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei não valem de imediato.
Até a sanção da MP vale a regra dos 30 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Brenda Alflen

Brenda Alflen

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 07:31

Bom dia colegas!

Agora, a partir de 01/06/2015 teoricamente a MP perdeu sua validade e volta a regra antiga de 15 dias.
É isso ou alguém tem alguma nova consideração?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 08:25

Eva/ Brenda
a empresa deve pagar os 30º primeiros dias. A MP 664 já foi aprovada e esta aguardando a sanção da presidente, até isso acontecer vale as regras da MP, caso ela venha a vetar volta-se as regras antiga.

A MP não perdeu a validade pois ela já foi aprovada e falta somente a assinatura.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 09:14

Bom dia!

Não sei se cabe neste tópico, mas estou com uma dúvida.
Uma colaboradora entregou atestado constando que esteve internada do dia 28/05 à 31/05 e que teria 15 dias de afastamento a partir do dia 29/05.

Devo considerar 16 dias de afastamento? Não sei se cabe perícia do INSS neste caso.

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:10

Daniela, mas no atestado, apesar da informação ser de internação do dia 28/05 à 31/05, o que consta como afastamento é apenas 15 dias a partir de 29/05.

Pelo que a colaboradora falou, é que dia 28/05 ela foi ao hospital, mas realizou a cirurgia apesar em 29/05.

São 15 dias ou 16 dias de afastamento que ela terá? Se o que for válido, for realmente 15 dias a partir do dia 29/05 não caberá perícia do INSS, pelo meu entendimento, correto?

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:27

Boa Tarde Pessoal,

Lí as postagens deste tópico, mas ainda estou muito confusa quanto a quantidade de dias que a empresa tem que pagar.

A Vania Zanirato postou:
A MP nº 664 continua do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei) ou até a perda de sua eficácia (01/06).
As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei não valem de imediato.
Até a sanção da MP vale a regra dos 30 dias.


E aí gente, o que vocês estão seguindo?
A MP perdeu mesmo a validade em 01/06 e por enquanto vale os 15 dias?

Eu não sei o que fazer!


Sucesso é a constância do Propósito.
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:49

Boa Tarde Vânia,

Desculpe minha ignorância, mas mesmo a MP estando na situação " Aguardando Sanção " já tem validade por qual motivo, se o senado votou contra?


Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 16:02

O texto da MP continua valido, 30 dias, até que seja sancionado.
O Senado já aprovou a derrubada da MP, mas ainda precisa ser sancionado pela Presidente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:59

boa tarde.. mas se a MP foi editada, no meu entender, deveria seguir o texto atual ate ser sancionado ou nao pela Presidente, o que seria considerar 15 dias, não??? To bem na duvida, pois antes quando ia agendar a pericia, o site não deixava agendar com menos de 30 dias(isso depois da MP) mas agora ele já aceita marcar com 15 apenas.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.