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TRIBUTOS FEDERAIS

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micro empreendedor individual (obrigações)

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:45

Carlos Alberto
Bom dia!

Prezado,

Complementando as informações já divulgadas aqui, segue:

A contabilidade formal do Mei, como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter livro caixa. Contudo, o MEI deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de organização em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando.

Essa organização permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver. O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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