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auxilio doença , ferias e periodo aquisitivo

MARIA DENIZE SOUSA DA COSTA

Maria Denize Sousa da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:31

bom dia pessoal estou com uma duvida : empregado saiu de licença por auxilio doença em 14/02/2015 e retorno 14/05/2015, sendo que ele tiraria férias justamente em março referente ao período aquisitivo 02/05/2013 á 01/05/2014, só que a empresa demitiu ele 19/05/2015 logo após o retorno dele , minha duvida é que nesse caso ele terá direito a férias em dobro ? ou poderei concertar o período aquisitivo visto que a empresa não teve culpa do afastamento por doença próximo a previsão que ela tinha feito para ele tirar as referidas férias ? se sim que embasamento poderei usar para este fim.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:40

Bom dia Maria,

Sim ele tem direito a férias em dobro, as férias vencem a cada 12 meses e grande parte das empresas deixam pra acertar férias quando está perto de vencer a segunda, fazendo isso ela esta assumindo o risco de acontecer algum imprevisto como aconteceu nessa empresa ai, vc só poderia mudar o período aquisitivo caso o funcionário tivesse perdido as férias, como não ocorreu vai ser pagas em dobro.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:49

Eu pagaria as férias normalmente, sem o período em dobro, devido ele não ter gozado as férias devido o auxilio doença.
Mas se trata de um caso que deve ser visto com bastante cautela, vou acompanhar o tópico para ver a opinião de mais colegas.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:57

Problema que se vc for observar faltava menos de 90 dias pra vencer a segunda férias, ou seja, a empresa estava esperando o limite pra dar as férias. Como a homologação dele vai ser no Sindicato tente tirar a informação com eles, eu tenho certeza que a férias em dobro é devida.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:00

Entendo seu ponto de vista e não deixo de concordar em partes com você, porém a empresa estava dentro do período permitido para dar as férias para o empregado, logo a culpa não seria da mesma, mais consulte o sindicato.

Carlos Valdenei

Carlos Valdenei

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:01

Bom dia Maria Denize,

É necessário analisar melhor a situação, temos um tópico que fala sobre este assunto, acredito que poderá tirar sua dúvida clique aqui

Boa sorte.

Carlos V. Domingos
"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo."
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:04

É a culpa não é da empresa, porem o entendimento é que ele não perdeu nenhum período aquisitivo no afastamento. Eu ia verificar isso no jurídico do sindicato e fazer de acordo com eles. Já tive caso parecido aqui e foi feita ressalva na rescisão pra pagar o dobro pois segundo o jurídico do sindicato ele não tinha perdido o período aquisitivo.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Gabrielle Farias

Gabrielle Farias

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 17:38

Olá pessoal estou em dúvida, tenho uma colaboradora que foi admitida em 01/11/2013, só que em 01/08/2014 ela foi afastada pelo inss, retornando somente em 06/05/2015.
O período de 2013/2014 ela não perdeu pois ficou menos de 6 meses afastada dentro desse período, mas e o de 2014/2015 perde? Tenho que começar a contar um novo período quando ela retorna em 06/05/2015?
Obrigada

Damiao Bezerra

Damiao Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 23:17

Olá pessoal!
Minha duvida é, funcionário foi admitido em 24/04/2014 e ficou(ficará) os meses 07, 08 e 09 de 2015 recebendo Auxilio Doença, por acidente fora do trabalho. Nesse período não teve gozo de ferias ( ferias do período 24/04/2014 a 24/04/2015).
Apos seu retorno ao trabalho (dia 18/09/2015), a empresa ira dispensar-lo; ai vem,
1 - ele perde as ferias referente ao período de 05/2015 em diante?
2 - as férias vencidas serão dobradas ou serão pagas normalmente?
3 - qual a media salarial para fins da rescisão?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 22 agosto 2015 | 16:46

Boa tarde Damiao Bezerra,

Apos seu retorno ao trabalho (dia 18/09/2015), a empresa ira dispensar-lo; ai vem,
1 - ele perde as ferias referente ao período de 05/2015 em diante?
Não, essas férias terão que ser pagas na rescisão

2 - as férias vencidas serão dobradas ou serão pagas normalmente?
Pagas normalmente, só dobra férias se passar de outro período aquisitivo que não é o caso.

3 - qual a media salarial para fins da rescisão?
A média é o normal - salário+comissão+ajuda de custo...etc...



Att.

Raul Giraldini
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