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Calcular valor de multa e juros do diferencial de alíquota p

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:01

Bom dia, Renata !

Espero que tenha recolhido o seu imposto, mas, se não o fez poderá emitir a guia para pagamento até o dia 29/05/2015, conforme modelo abaixo:

O recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia do segundo mês subsequente (artigo 268, § 2º, do RICMS/SP. Artigo 426-A, §4º, do RICMS/SP. Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/SP).

COMUNICADO DA N° 031, DE 13 DE ABRIL DE 2015 - (DOE de 14.04.2015) - Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-05-2015 para os débitos de ICMS.


Exemplo:
Fato gerador Jan/2015.
- Data de vencimento 31/03/2015
- Data de pagamento 29/05/2015
1 - Valor Principal R$ 150,00
2 – Multa 5%
3 - Valor da Multa R$ 7,50
4 - Juros Multiplicador 0.0236
5 - Valor do Juros R$ 3,54

-- CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS --

6 - Valor da Multa + Juros: (3 + 5) R$ 11,04
7 - Valor Total (1 + 6) R$ 161,04

Fato gerador Fev/2015.
- Data de vencimento 30/04/2015
- Data de pagamento 29/05/2015
1 - Valor Principal R$ 200,00
2 - Multa 2 %
3 - Valor da Multa R$ 4,00
4 - Juros Multiplicador 0.0116
5 - Valor do Juros R$ 2,32

-- CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS --

6 - Valor da Multa + Juros: (3 + 5) = R$ 6,32
7 - Valor Total (1 + 6) = R$ 206,32

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:21

Bom dia, Lucelia Freita!

O recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia do segundo mês subsequente (artigo 268, § 2º, do RICMS/SP. Artigo 426-A, §4º, do RICMS/SP. Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/SP).

ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA PAGAMENTO EM ATRASO DE ICMS - Estado de São Paulo

- Data de vencimento 31/08/2015 - Data de pagamento 30/09/2015

1 - Valor Principal R$ 1.318,31

2 - Multa 2%

3 - Valor da Multa R$ 26,37

4 - Juros Multiplicador 0,0150

5 - Valor do Juros R$ 19,77

** CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS **

6 - Valor da Multa + Juros: (3 + 5) R$ 46,14
7 - Valor Total a Recolher (1 + 6) R$ 1.364,45

O percentual de multa será de 2%, 5%, 10% ou 20%, conforme o prazo (vide critérios abaixo). Com relação ao percentual dos juros, basta usar o multiplicador, constante nas tabelas práticas para cálculo dos juros de mora, disponível a seguir.

TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.

** TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS - ANEXA AO COMUNICADO DA N° 062 / 2015 - SP
Cálculos válidos para recolhimento em 30/09/2015.

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