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Código Crédito CIAP no EFD

RENAN RODRIGUES DOS SANTOS

Renan Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 07:50

Pessoal, bom dia,

Qual código usaram para lançar o crédito CIAP de Abril/2015 no Sped Fiscal?

A tabela do estado de São Paulo mudou em 31/03/2015, antes usava o SP029999 mas agora não está mais aceitando tive que entregar o Sped sem este ajuste e agora preciso retificar.

Alguém passou por isso?


Obrigado.

Renan

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 08:47

Prezado Renan, bom dia.

Primeiramente, gostaria de deixar claro, que a legislação estadual do seu estado não é o meu forte. Por isso peço gentilmente desculpas se eu estiver errado.

Mas pelo que entendi, acho que você estava fazendo a apropriação do crédito de forma equivocada. Observe a Portaria CAT nº 41/2003:

Artigo 1º - O contribuinte, para efeito de lançamento do crédito decorrente da aquisição de bem destinado ao ativo permanente deverá, em cada período de apuração:

I - emitir, em seu próprio nome, uma única Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando todos os valores apropriados mensalmente como crédito, no Quadro 5 do "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP", modelo D, a qual deverá conter, além dos demais requisitos:
a) como natureza da operação: "Lançamento de Crédito - Ativo Permanente";
b) o Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP 1.604;
c) o valor da parcela do ICMS a ser creditado;

II - manter no bloco de notas todas as vias da Nota Fiscal, sem destacá-las, ou, no caso de notas não confeccionadas em blocos, manter unidas todas as suas vias;

III - lançar a Nota Fiscal de que trata o inciso I no livro Registro de Entradas, com utilização das colunas "Documento Fiscal" e "Operações com Crédito do Imposto".

Parágrafo único - O produtor não equiparado a comerciante ou industrial deverá lançar o crédito das aquisições de bens do ativo permanente por meio da emissão de Nota Fiscal de Produtor, aplicando, no que couber, o procedimento previsto no "caput".

Artigo 2º - Fica revogado o § 2º do artigo 5º da Portaria CAT-25, de 2 de abril de 2001.

Artigo 3º - O lançamento de crédito de que trata esta portaria relativo aos períodos de referência de janeiro a abril de 2003 deverá ser feito, unicamente para efeito de informação do CFOP em GIA, por meio de um único documento fiscal emitido em maio de 2003, observando-se quanto à escrituração o disposto no artigo 1º.

Parágrafo único - O valor do crédito escriturado por meio do documento fiscal previsto no "caput" deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do mês de referência de maio de 2003, no quadro "Débito do Imposto - Estorno de Créditos".

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos créditos relativos a aquisições de bens do ativo permanente lançados a partir de 1º de janeiro de 2003, inclusive extemporaneamente.


Persistindo dúvidas, ou possua um ponto de vista diferente, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

RENAN RODRIGUES DOS SANTOS

Renan Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 14:50

Obrigado pelo comentário Julio,

O que a legislação acima fala é do procedimento necessário para tomada e escrituração de crédito, e isso nós fazemos.

Minha dúvida esta relacionada em como devo informar isto no EFD, até março 2015 informava em um código de outros créditos mas este código foi inutilizado pelo Sefaz SP e agora não sei como informar isto no SPED o que causa diferença entre minha apuração e o recibo de entrega da declaração.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 15:38

Prezado Renan, boa tarde.

Que bom que entendeu a mensagem de forma positiva. Eu pensava que no momento da escrituração da nota fiscal nas entradas, o referido crédito entraria direto na apuração de ICMS, sem a necessidade de um lançamento direto na apuração.

Observe a resenha de matérias técnicas, disponibilizada pelo CRC/SP:

www.crcsp.org.br

Observe também este comentário:

www.spedbrasil.net


Atenciosamente,

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