Andrea
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a) Bom Dia,
Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação ao CFOP 5901.
Na empresa onde trabalho, sempre mandamos os insumos para industrialização com o CFOP 5901 pois este material terá sua posterior saída e se enquadra na própria descrição do CFOP 5901 conforme convênio S/N de 1970 que diz:
CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970
5.901 - Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
Porém, nossos materias de uso e consumo para industrialização, que não terão sua posterior saída, enviamos com o CFOP 5949 - Outra saída de mercadoria não especificada nos códigos anteriores, pois o CFOP 5901 faz menção apenas de insumos para industrialização e não material de uso e consumo. Reforçando, o nosso material a ser enviado para industrialização é um ferramental (uso e consumo).
Sendo assim, gostaria de saber se nossa interpretação esta correta?
Recentemente, um fornecedor tem questionado essa operação.
Obrigada.