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CFOP 5949 para Industrialização de Material de Uso e Consumo

Andrea

Andrea

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 09:57

Bom Dia,

Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação ao CFOP 5901.

Na empresa onde trabalho, sempre mandamos os insumos para industrialização com o CFOP 5901 pois este material terá sua posterior saída e se enquadra na própria descrição do CFOP 5901 conforme convênio S/N de 1970 que diz:
CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970
5.901 - Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

Porém, nossos materias de uso e consumo para industrialização, que não terão sua posterior saída, enviamos com o CFOP 5949 - Outra saída de mercadoria não especificada nos códigos anteriores, pois o CFOP 5901 faz menção apenas de insumos para industrialização e não material de uso e consumo. Reforçando, o nosso material a ser enviado para industrialização é um ferramental (uso e consumo).

Sendo assim, gostaria de saber se nossa interpretação esta correta?

Recentemente, um fornecedor tem questionado essa operação.

Obrigada.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:06

Andréa,

A nomenclatura atual para o cfop 5.901 é:

5901 Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.

Portando voce pode enviar nesse cfop que estará correto.

Att

Andrea

Andrea

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 10:29

Este CFOP 5901 ou 5949?

Pois a nomenclatura do CFOP 5901 continua como sendo especifico para insumos.

Pesquisei várias vezes e não encontrei uma base legal que inclua os materias de uso e consumo neste caso.

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