x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 2.254

Venda de mercadorias industrializada por terceiros

Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:15

Boa tarde!

Estou com uma duvida a respeito da tributação sobre as venda de mercadorias que foi industrializado por terceiros.

E o seguinte:

Empresa X emitiu uma nota fiscal de remessa de mercadorias para industrialização para empresa Y. Depois da industrialização a empresa Y emitiu uma nota fiscal de retorno das mercadorias industrializada e junto o valor agregado (Mao de Obra), na legislação do estado de Goias a base de calculo do icms e somente esse valor agregado e o IPI e suspenso, até ai tudo bem. Minha duvida consite se a empresa X quando emitir nota fiscal de venda dessa mercadoria que foi industrializada pela empresa Y se ela terá que pagar o IPI (Base legal)?

A empresa X e do Simples Nacional e a empresa Y e do lucro presumido!

Alguem pode me ajudar?

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:26

Wesley, boa tarde!

No caso em questão, a empresa que industrializou os produtos realmente não deve tributar o IPI, exceto nos casos em que ela utilize na transformação do seu produto, material acabado de sua produto, ou material importado. (artigo 43 RIPI/2010).

Findado este processo de industrialização por outra empresa, sua empresa fica sujeita a saída tributada deste novo produto, caso o mesmo tenha tributação do IPI. (artigo 2º - RIPI/2010).

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 17:11

Wesley,

Isso mesmo. Uma vez que somente industria ou a ela equiparada, poderá remeter mercadoria a titulo de remessa para industrialização, na sefetiva venda dessa mercadoria que ora fora industrializada por terceiros, terá incidência do IPI, se houve tributação.
No seu caso, como você é optante pelo Simples Nacional, deverá informar essa receita no anexo II.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.