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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FCONT 2015 ano calendário 2014

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 11:40

Bom dia Leandro

Apenas as empresas tributadas pelo Lucro Real que optaram pelo RTT estão obrigadas a elaboração e transmissão do FCont.

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

fonte: IN RFB 949/2009

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GUSTAVO LUIZ BRUM BAMPI

Gustavo Luiz Brum Bampi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 15:26

Boa Tarde á todos


As empresas que estão obrigadas a entregar o Fcont em 2015 devem também entregar o ECF?

GUSTAVO LUIZ BRUM BAMPI
ASSISTENTE CONTÁBIL
TRÊS BARRAS DO PARANÁ

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade."
Winston Churchill
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 06:37

Bom dia Gustavo,

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com raras exceções. Nestes termos as empresas que são obrigadas ao FCont, portanto tributadas pelo Lucro Real estão também obrigadas a ECF.

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz

fonte: IN RFB 1422/2013

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