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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtos Isentos para Optante do Simples Nacional?

Jackson Willian Wagner

Jackson Willian Wagner

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 maio 2015 | 22:20

boa noite.
tenho um mercado porte pequeno, optante pelo simples nacional, estou em uma sinuca de bico onde, o pessoal do sistema (software) me orientou que posso me utilizar da lei de isenção de icms ao cadastrar os produtos da cesta basica como hortifruti, carnes, arroz, feijão etc...
já o contador, me pediu para diferenciar apenas os com st e os tributados no software, para a ecf, carregando apenas os ff e nn.
outro contador, já disse que posso utilizar da lei das isenções..
alguém conhece algum embasamento legal, de qual é a forma correta, para o estado do paranÁ?
grato!!!

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