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Escrituração Contábil Digital ECD - Lucro Presumido

THIAGO HENRIQUE COSTA

Thiago Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:42

Olá!

Gostaria de ter a certeza sobre o entendimento que tive em relação a obrigatoriedade de entrega da ECD pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
Tenho um caso aqui no escritório onde trabalho de uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, Base IR 32%, que no ano de 2014 obteve um faturamento anual de R$ 806.867,05.
Realizei o cálculo abaixo baseado no artigo 3º, inciso II, “as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.”

FATURAMENTO R$ 806.867,05
BASE IR 32% = R$ 258.197,46
DEDUÇÃO IMPOSTOS (PIS 0,65; COFINS 3,00; CSLL 2,88; IRPJ 4,80) = R$ 91.418,04;
RESULTADO = R$166.779,42

DISTRIB. LUCROS R$ 145.602,11

Como a distribuição de lucros não ultrapassou o valor da base de cálculo diminuída dos impostos, a empresa não está obrigada a entrega da ECD.

Este entendimento está correto?
As empresas imunes e isentas optantes pelo Lucro Presumido que incidem no mesmo caso estão sujeitas a entrega?


Desde já agradeço a todos os participantes!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:27

Boa tarde Thiago,

Quanto ao cálculo para distribuição de lucros com base nos percentuais de presunção, seu raciocínio e procedimentos estão correto.

As empresas imunes e isentas optantes pelo Lucro Presumido que incidem no mesmo caso estão sujeitas a entrega?

Não existem empresas imunes e isentas optantes pelo Lucro Presumido. Isto porque se são imunes ou isentas não adotam/obedecem sistema tributário algum.

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THIAGO HENRIQUE COSTA

Thiago Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 08:48

Bom dia Saulo!

Obrigado pela resposta. Me expressei mal quanto as Imunes e Isentas.

Gostaria de saber se estas empresas estão obrigadas a entregar a ECD, ou se a entrega para esse tipo de empresa é facultativa.

Desde já agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 13:23

Boa tarde Thiago

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1510, de 05 de novembro de 2014)


fonte: IN RFB 1420/2013

Vale dizer que se as imunes e isentas não estiverem obrigadas a EFD-Contribuições (declarem contribuições em valor superior a R$ 10.000,00) também não estarão obrigadas a ECD.

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Leandro S. A.

Leandro S. A.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 09:54

Caros Colegas, bom dia!

Minha dúvida é complementar a do Thiago Henrique . . .



.... depois de apurado que o Lucro "não foi superior a base de calculo", nesta situação este contribuinte estará obrigado apenas à entrega da EFD PIS/COFINS e DCTF, haja vista que a DIPJ foi "Extinta" através do Art. 5º da IN RFB 1422/13.

Meu entendimento está correto ?

Leandro S A
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 11:35

Bom dia Leandro,

.... depois de apurado que o Lucro "não foi superior a base de calculo", nesta situação este contribuinte estará obrigado apenas à entrega da EFD PIS/COFINS e DCTF, haja vista que a DIPJ foi "Extinta" através do Art. 5º da IN RFB 1422/13. Meu entendimento está correto ?

Não exatamente!

Todas as Pessoas Jurídicas - inclusive as tributadas pelo Lucro Presumido - também estão obrigadas a ECF que substituiu a extinta DIPJ.

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

IN RFB 1422/2013

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