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TRIBUTOS FEDERAIS

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Beneficio - Comissão e Corretagens

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 12:21

Bom dia Itamar,

O que eu entendi que só incide o IR 1.5%, porem não achei o art. que afirme que a empresa não esta sujeita as retenções das contribuições, seria isso mesmo?

Grata e desculpe a minha ignorância.

Jennifer Dias

Jennifer Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 14:52

Paola, para você compreender o que tem ou não a retenção da PIS/COFINS/CSLL, você precisa analisar a INRFB 459/04. Se observar, a mesma cita alguns serviços, que são os que possuem 1% de IR e os que estão listados no RIR 99, art. 647. Note que a comissão, corretagem, estão listados no art. 651, portanto não sofrem a retenção.

Espero ter sido clara e que note que isto procede desde 2.004, se outras empresas utilizaram esta retenção, foi equivocadamente.

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