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FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

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Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 2 junho 2015 | 21:21

Oi pessoal, boa noite
Poderiam compartilhar comigo referente a obrigatoriedade da entrega do SPED CONTABIL
Estou em duvida , pq a empresa é tributada pelo lucro presumido.
Desde já muito obrigada

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 08:28

Na ,
Bom dia..

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido
obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa
RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta
obrigação.
As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no
período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência
de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações
acessórias, entre outras.

Também tomar como base a Lei 12.973/14 clique aqui

Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 20:12

Kaik, boa noite

Eu já tinha lido a lei, referente o meu entendimento o paragrafo que estou em duvida se trata:

II - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

O IR é pago se a empresa fez distribuição de lucro maiores que o lucro ''fiscal'', ou seja se considerou o lucro contábil (societário)...
Para algumas empresas que efetuam lançamento de ifrs no excel, podera acontecer.

Você fez algum entendimento diferente deste meu estudo?

Obrigada e vamos compartilhar conhecimentos,

Abs.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 08:06

Prezada
Bom dia!

Com o intuito de ajuda-la e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre a Escrituração Contábil Digital.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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