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Auxilio Maternidade

Eduardo

Eduardo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 8 junho 2015 | 09:28

Olá Pessoal, estou com uma duvida, como faço para encaminhar o auxilio maternidade de uma funcionária, a empresa para qual trabalho presta serviços de limpeza terceirizada para condomínios e empresas, uma de suas funcionárias nos apresentou o atestado de 120 dias, a principio mandei a funcionária ir direto na previdência para fazer o requerimento e no local informaram que é a empresa que deve encaminhar, liguei para a previdência e informaram que é a empresa que deve pagar e depois é abatido no inss, mas já pagamos dois salário maternidade e como nossos clientes retem os 11% do inss sempre fica com restituição para compensar e se a empresa pagar o salário só vai aumentar o valor das restituições e como o inss diz que tem o prazo de 5 anos para devolver não é vantajoso para a empresa. Já andei pesquisando na internet e diz que desde 09/2003 é a empresa que deve pagar o salário maternidade, mas sei de vários funcionários que receberam direto da previdência, alguém sabe de alguma informação a respeito. Desde já agradeço a atenção!!

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:34

Paulo,
se a pessoa é empregada de uma empresa, a empresa é quem paga o salário dela e depois compensa o valor na GPS. Se ela for autônoma, e contribui para o INSS assim que tiver alta pode ir até uma agência do INSS, precisa agendar horário no 135.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:36

Paulo Sergio da Silva

A empresa deve obedecer a data do atestado médico de Licença Maternidade fornecido pelo médico onde deverá constar a partir de qual data a funcionária deverá se afastar, a partir dai a empresa já passa a arcar com o beneficio e abater da sua GPS mensal.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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