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Locação de Bens imóveis no Simples Nacional

Eduardo Felipe

Eduardo Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:47

Parece um assunto fácil, mas segundo o Auditor da Receita Federal devemos enquadrar os valor no Simples Nacional na seguinte Opção: Receitas decorrentes da locação de bens móveis, EXCETO aquelas relacionadas nos itens 3.02 a 3.05 da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Porém esta opção simplesmente não existe na base do Simples Nacional, o que existe é Locação de Bens imóveis exceto para o exterior ou para o exterior.

Alguém tem ou já teve tal problema? Sabe como solucionar?

Agradeço desde já.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:06

Eduardo Felipe, boa tarde!

É necessário um detalhamento maior. Você está tratando de bem imóvel ou móvel?

No primeiro parágrafo você disse móvel, mas no título e no segundo parágrafo você citou imóvel...

Do que é exatamente o serviço?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontador
Eduardo Felipe

Eduardo Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 15:50

Código Principal
43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

Códigos Secundários
43.99-1-04 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 07:28

Markennedy, bom dia

Em consulta na própria ferramenta do portal:
7739-0/99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
Atividade Permitida
O CNAE 7739-0/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

A locação por não ser serviço deve sim ser apurada no Simples Nacional com o percentual de ISS deduzido.


Ben Hur,

Nesse caso a atividade não pode se enquadrar no Simples, o aluguel de imóveis próprios é atividade impeditiva, porém quando apurado pelo Lucro Presumido não haverá incidência de ISS.

6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios
Atividade Impeditiva
O CNAE 6810-2/02 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Rodrigo Martins

Rodrigo Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:19

Tenho uma duvida, se a empresa já no Simples Nacional, não tem atividade fim locação de imóveis próprios, mas tem um imóvel em seu ativo e resolve loca-lo, isso não configuraria "outras receitas"?

Como faria então em relação a tributação, já que, por não ser objeto fim, ela não iria adicionar tal CNAE.

Obrigado!!

Rodrigo Martins
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:58

Rodrigo, boa tarde

Ao meu ver, não deve ser tributado como outras receitas, de jeito nenhum!

Se a empresa possui em seu ativo um imóvel que irá alugar, precisa inserir tal atividade no objeto social e tributar normalmente.

Que por sua vez, nesse ramo de atividade (locação de imóveis próprios) é impeditivo ao Simples Nacional.

Apenas para explanar o assunto, ficaria bem estranho um optante pelo Simples, ciente da vedação, tributar o aluguel (impeditivo) em "outras receitas", a chance de ter problemas tributários é gigantesca! Ao meu ver, analisando o exposto, entendo até ser ilegal tal procedimento.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Rodrigo Martins

Rodrigo Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:08

Fernando,

Realmente, exatamente por essa linha que eu estava interpretando.

O grande problema é que o empresário tinha um imóvel em nome da empresa e não havia anteriormente interesse pela locação.

Por advento da "crise" resolver loca-lo e me informando do fato, barramos na tributação, já que estamos no correr de um exercício.

Sendo assim, só nos resta proceder com uma alteração e excluí-lo do regime.

Abs!

Rodrigo Martins

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