x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 14.263

Bolsa de Valores Pessoa Juridica

Alexandre Augusto Martins

Alexandre Augusto Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:14

Pessoal,

Pretendo abrir uma empresa somente para aplicar na Bolsa de Valores e tenho as seguintes duvidas:

1 - Qual CNAE e atividade essa empresa pode ter ?
2 - Preciso ter algum registro especifico ?
3 - Serei equipado a Instituição Financeira ?
4 - Poderei ser Lucro Presumido?
5 - Qual a tributação terei sobre os ganhos ?

Abraços a todos!

Alexandre A. Martins
Contador
Dappo Consultoria Contabil
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 10:51

Bom dia Alexandre

Se a constituição deste empresa servirá apenas para que ela possa efetuar aplicações na Bolsa de valores, você deve constitui-la com vistas a explorar alguma atividade que futuramente você possa "aproveitar". Isto porque qualquer empresa (independentemente da atividade) pode aplicar na Bolsa de Valores.

As respostas na mesma ordem aposta por você:
1 - A CNAE dependerá da atividade escolhida por você.
2 - Não será necessário registro específico algum
3 - Aplicações financeiras não o equiparam a instituições financeiras
4 - Poderá (sim) optar pelo sistema tributário do Lucro Presumido
5 - A tributação dependerá da atividade explorada pela empresa

Sobre os rendimentos da aplicação haverá incidência do imposto de renda. O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral. Face a isto, é importante que a empresa obtenha receitas decorrentes da exploração de sua atividades normais, pois o imposto retido/pago poderá ser deduzido daquele incidente sobre suas receitas normais.

Clique no link indicado para saber mais sobre Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento - Pessoa Jurídica

,,,

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:12

Alexandre Augusto Martins,

A atividade desta empresa seria um veículo para investimento próprio, apenas do proprietário, ou ela seria uma empresa que captaria recursos de terceiros para aplicar na bolsa e cobrar uma comissão?

Alexandre Augusto Martins

Alexandre Augusto Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 11:36

Mauricio Toller

Seria para investimentos próprios dos sócios e não haveria captação com recursos de terceiros.

Entendo que se isso ocorresse seria caracterizado como uma corretora de valores, e teria os diversos registros na CVM, etc e sua receita seria a comissão, com tributação total e talvez obrigação de ser lucro real.

Alexandre A. Martins
Contador
Dappo Consultoria Contabil
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 12:01

Alexandre,

Estudaram a viabilidade deste projeto? Vale a pena abrir uma empresa apenas para investimento ao invés de se fazer isto na própria pessoa física?

Vejam as questões tributárias e toda a burocracia de obrigações acessórias.

Abraço e bom empreendimento!

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 16:21

Olá, colegas!

Um amigo me procurou para fazer a abertura de sua empresa relacionado a investimento na bolsa de valores.

Estou meio travado quanto o CNAE e CNAEs semelhantes pare ele atuar. Gostaria da ajuda dos colegas, pois já pesquisei e não achei nada a respeito.

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.