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Ativo Imobilizado - Lucro Real - Completo

Enio Stefane

Enio Stefane

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:29

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida tremenda de como calcular e contabilizar um Ativo Imobilizado Completo, com tudo que tem direito: Valor do Bem, Valor Residual, Impostos Recuperáveis e Depreciação, bem completinho, não encontrei nenhum artigo completo na internet, vejamos o exemplo abaixo:

- Valor do Bem: R$ 100.000,00 - Valor total pago pelo bem à vista;

- Vida útil do Bem: 10 anos ou 120 meses

- ICMS 12%: R$ 12.000,00 - ICMS a Recuperar em 1/48;

- PIS e COFINS 9,25% sobre os encargos de depreciação: R$ ????;

- Valor Residual - não depreciável: R$ 40.000,00

1) Como calcular e contabilizar o valor da depreciação? A base de cálculo será R$ 60.000,00 (100.000,00 - 40.000,00), ou R$ 48.000,00 (100.000,00 - 40.000,00 - 12.000,00)? Como contabilizar?

2) Como calcular o PIS e COFINS? Aplicar os percentuais sobre a base de cálculo da pergunta 1 ou calcular sobre R$ 100.000,00 e dividir pela vida útil do bem que é de 120 meses? Como contabilizar? Seria um redutor do Imobilizado ou dos encargos de depreciação? Caso for redutor do Imobilizado, será que mexe com a pergunta 1?

3) Toda essa operação, será necessário fazer algum tipo de ajuste no FCONT ou na ECF? Qual será o ajuste?


Douglas Cordeiro de Souza

Douglas Cordeiro de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:30

Boa-tarde Amigo,

Vou lhe dar uma luz para a questão 1, o restante espero que o pessoal complemente.

Conforme o pronunciamento técnico CPC 27, devem ser reconhecidos como custo do ativo:

- custo de aquisição acrescido de impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

- quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela
administração;

(a) custos de preparação do local;
(b) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
(c) custos de instalação e montagem;
(d) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e
(e) honorários profissionais.

A base de calculo para você calcular a depreciação é R$ 48.000,00 (100.000,00 - 40.000,00 - 12.000,00), ela deve ser apropriada sistematicamente ao longo da vida útil do bem, que nesse caso é 10 anos (100/10 = 10% a.a. ou 0,833% a.m.).

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:43

Enio Stefane Alves de Freitas,

Verifique as características deste seu ativo e veja se pode ser enquadrado na condição de depreciação acelerada, que permitem a aplicação de coeficientes de aceleração em função dos turnos de trabalho.

Enio Stefane

Enio Stefane

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:48

Sr. Carlos, já está definido a forma de cálculo e contabilização: ICMS, apropriação em 48 parcelas; PIS e COFINS, apropriação mediante as alíquotas de 1,65% e 7,60% sobre os encargos de depreciação; Valor Residual: R$ 40.000,00;

Sr. Itamar, o bem não será enquadrado na depreciação acelerada;

Sr. Douglas, sobre o esclarecimento da pergunta 1), verifiquei a base legal CPC 27, no item 16. lá demonstra que dentre os elementos do custo, está o preço de aquisição; em momento algum menciona a redução dos impostos recuperáveis, pois os mesmos estão embutidos no preço de aquisição... e agora? Pela minha interpretação, eu devo fazer a depreciação sobre o valor bruto. A CPC 27 deixou essa dúvida...

Fico no aguardo referente aos questionamentos completos. Grato!

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 19:42

Enio,

Há um equívoco sobre a interpretação da norma.

Sr. Douglas, sobre o esclarecimento da pergunta 1), verifiquei a base legal CPC 27, no item 16. lá demonstra que dentre os elementos do custo, está o preço de aquisição; em momento algum menciona a redução dos impostos recuperáveis, pois os mesmos estão embutidos no preço de aquisição... e agora? Pela minha interpretação, eu devo fazer a depreciação sobre o valor bruto. A CPC 27 deixou essa dúvida...

Veja bem:

16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

Se a norma é taxativa dizendo que os impostos não recuperáveis devem compor o custo, logo os impostos recuperáveis não devem compor o custo de aquisição. Até porque se você reconhecer os impostos no custo do imobilizado, como fará o reconhecimento do crédito de imposto como a própria questão cita, quando fala do ICMS a recuperar em 1/48?

Davi Jose Bueno

Davi Jose Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 22:44

Boa noite Enio,

De uma forma bem simplificada, sugiro a seguinte contabilização (no caso dos créditos de Pis e Cofins, adotei a apropriação de 1/48 e não a da depreciação normal):

Imaginando que a aquisição ocorreu em 01/01/2015:

Na aquisição

D - Imobilizado (ANC) .........................................................: 78.750,00
D - ICMS a recuperar s/Ativo Fixo Curto Prazo(AC)............: 6.000,00
D - ICMS a recuperar s/Ativo Fixo Longo Prazo(ANC)........: 6.000,00
D - PIS a recuperar s/Ativo Fixo Curto Prazo(AC)...............: 825,00
D - PIS a recuperar s/Ativo Fixo Longo Prazo(ANC)...........: 825,00
D - COFINS a recuperar s/Ativo Fixo Curto Prazo(AC).......: 3.800,00
D - COFINS a recuperar s/Ativo Fixo Longo Prazo(ANC)...: 3.800,00
C - Banco...........................................................................: 100.000,00

Depreciação

Valor Depreciavel: 38.750,00 (78.750 - 40.000,00)
Vida útil: 120 meses
Valor Depreciação: 322,92 p/mês

Na apropriação dos créditos, mensalmente (1/48 avos):

Imaginemos também os seguintes fatos:

Para cálculo do CIAP
Saídas Tributadas - 2.000.000,00
Exportação - 600.000,00
Total de Saídas - 2.712.000,00
Fator Ciap = (2.000.000 + 600.000) / 2.712.000 = 0,958702065

D - PIS a pagar (PC)............................................................: 34,38
C - PIS a recuperar s/Ativo Fixo Curto Prazo(AC)...............: 34,38
D - COFINS a pagar (PC).....................................................: 158,33
C - COFINS a recuperar s/Ativo Fixo Curto Prazo(AC).......: 158,33
D - ICMS a Pagar (PC)........................................................: 239,68
D - Despesas com ICMS não Recuperavel (Resultado).......: 10,32
C - ICMS a recuperar s/Ativo Fixo Curto Prazo(AC).............: 250,00

att.
Davi Bueno

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 23:02

Davi,

A segregação de curto e longo prazo está incorreta. Se o LP tem mais parcelas que o CP então os valores não podem ser iguais.

Mas o restante do raciocínio está certo.

Davi Jose Bueno

Davi Jose Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 23:05

Boa Noite

Com relação ao CPC 27, item 16 segue:

16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis
sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição
necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do
local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a
entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante
determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse
período.

Conforme letra (a) o custo do imobilizado será acrescido dos impostos de importação + os impostos NÃO recuperáveis sobre a compra, deduzidos os descontos e abatimentos comerciais.

Dessa forma, por exclusão, os impostos recuperáveis não fazem parte do custo.

Mauricio, Boa Noite

No exemplo eu considerei o fato ocorrido em 01/01/2015. Sendo apropriado em 48 meses (4 anos).

Visto que tudo que se realiza até o final do exercício seguinte é curto prazo, e sendo o exercício seguinte 2016, temos:
2015 - 12 meses
2016 - 12 meses
sendo longo prazo, 2017 e 2018
2017 - 12 meses
2018 - 12 meses

50% curto e 50% longo.


Enio,

Pelo exemplo que mencionei, você estaria obrigado:

1. Sped Fiscal - Bloco G (pelo CIAP);
2. EFD Contribuições - Registro F130
3. No ECF ou Fcont (caso vc não tenha adotado a opção do fim do RTT em 2014), o controle em subconta, para eliminar efeitos de impairment (por exemplo), caso tenha tido.

Enio Stefane

Enio Stefane

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 00:41

Boa noite,

Agradeço pelos esclarecimentos, mas Eu tenho duas dúvidas:

1) Como Eu já optei pela forma de crédito do PIS e COFINS sobre os encargos de depreciação, como fica a contabilização? Nesse caso o valor do PIS e COFINS será um redutor das despesas com depreciação, nas contas de resultado?

2) A legislação permite Eu alterar a forma de apuração dos créditos de PIS e COFINS de: Sobre os encargos de depreciação para 1/48?

Enio Stefane

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 09:01

Davi,

Entendo o teu ponto de vista no que tange a segregação de curto e longo prazo e você não está sozinho neste raciocínio. Mas eu discordo, e também não estou sozinho. Existem duas correntes de pensamento sobre isso, e a minha linha de raciocício é de que no circulante, seja ativo ou passivo, devem ser classificados contas que tenham sua realização/liquidação em até 12 meses da data do balanço, independentemente se o reporte é 31/12 ou 31/01 ou 31/07.

Esta interpretação tem muito a ver com o entendimento do ciclo operacional das empresas, que normalmente, veja bem, normalmente, são 12 meses. E tudo o que é realizável ou liquidável dentro de um ciclo operacional é considerado circulante, logo, 12 meses.

Agora, se a classificação for feita na forma do teu entendimento, significa que em dezembro o ativo circulante tem 12 meses/parcelas e depois em janeiro passa a ter 24 meses/parcelas. Se o CPC normatiza que os balanços finais ou intermediários devem ser apresentados comparativamente com o período anterior, este tipo de classificação "cai por terra".

De qualquer maneira é uma ótima discussão e existe espaço para um tópico exclusivo.

CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis
Distinção entre circulante e não circulante

61. Qualquer que seja o método de apresentação adotado, a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses, após o período de reporte, para cada item de ativo e passivo.

66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:

(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço;

Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.

CPC 21 Demonstrações Intermediarias
Mesmas políticas contábeis que as anuais

28. A entidade deve aplicar as mesmas políticas contábeis nas suas demonstrações contábeis intermediárias que são aplicadas nas demonstrações contábeis anuais (...)
29. O requerimento de que as entidades apliquem, nas suas demonstrações contábeis intermediárias, as mesmas políticas contábeis que são aplicadas nas demonstrações contábeis anuais, pode parecer sugerir que as mensurações do período intermediário são feitas como se cada período intermediário se comportasse como se fosse um período de reporte independente. (...) Mas os princípios de reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas para esses períodos intermediários devem ser os mesmos que os das demonstrações contábeis anuais.

FIPECAFI Edição 2010, capítulo 7
“... são classificáveis no Realizável a Longo Prazo contas da mesma natureza das do Ativo Circulante que, todavia, tenham sua realização (...) após o término do exercício seguinte, o que normalmente, significas realização num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço.”


Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 09:40

Estou na mesma conceituação do Mauricio.

Resumindo...

Ativo Circulante - Curto Prazo é até o final do próximo exercício.

Portanto, contabilmente considero curto prazo tudo até 31/12/2016.

Compreendendo final do exercício atual que é 31/12/2015, mais o exercício seguinte, 12 meses, que vai até 31/12/2016.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:01

Carlos Justino,

Na realidade minha interpretação não é a mesma que a sua.

O que eu quis dizer é que no curto prazo devem ser apresentados o período de 12 meses, seja para balanços em 31/12 ou 31/01.

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:01

Desculpe a interpretação...

O critério que adoto é o exercício corrente juntamente com os 12 meses ao seu encerramento.

Explico:

Balanço encerrado em 31/12/2015, a partir daí no balanço fica demonstrado como curto prazo os 12 meses seguintes. Portanto, considero no Ativo Não Circulante sendo como Curto prazo o período que finaliza no encerramento do exercício subsequente.

Enio Stefane

Enio Stefane

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:44

Boa tarde,

Eu também faço na minha contabilidade os lançamentos de NÃO CIRCULANTE para CIRCULANTE em 31/12 de cada ano, trazendo para curto prazo os 12 meses seguintes, pois o que será analisado na maioria dos casos é o balanço anual, o qual demonstrará a realidade. Caso for levantado balanços intermediários, ou no caso das aquisições no seu primeiro ano de registro, segue o entendimento do Maurício, para que fique correto o lançamento da regra dos 12 meses.

Abraços.

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