Davi,
Entendo o teu ponto de vista no que tange a segregação de curto e longo prazo e você não está sozinho neste raciocínio. Mas eu discordo, e também não estou sozinho. Existem duas correntes de pensamento sobre isso, e a minha linha de raciocício é de que no circulante, seja ativo ou passivo, devem ser classificados contas que tenham sua realização/liquidação em até 12 meses da data do balanço, independentemente se o reporte é 31/12 ou 31/01 ou 31/07.
Esta interpretação tem muito a ver com o entendimento do ciclo operacional das empresas, que normalmente, veja bem, normalmente, são 12 meses. E tudo o que é realizável ou liquidável dentro de um ciclo operacional é considerado circulante, logo, 12 meses.
Agora, se a classificação for feita na forma do teu entendimento, significa que em dezembro o ativo circulante tem 12 meses/parcelas e depois em janeiro passa a ter 24 meses/parcelas. Se o CPC normatiza que os balanços finais ou intermediários devem ser apresentados comparativamente com o período anterior, este tipo de classificação "cai por terra".
De qualquer maneira é uma ótima discussão e existe espaço para um tópico exclusivo.
CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis
Distinção entre circulante e não circulante
61. Qualquer que seja o método de apresentação adotado, a entidade deve divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até doze meses ou mais do que doze meses, após o período de reporte, para cada item de ativo e passivo.
66. O ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço;
Todos os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.
CPC 21 Demonstrações Intermediarias
Mesmas políticas contábeis que as anuais
28. A entidade deve aplicar as mesmas políticas contábeis nas suas demonstrações contábeis intermediárias que são aplicadas nas demonstrações contábeis anuais (...)
29. O requerimento de que as entidades apliquem, nas suas demonstrações contábeis intermediárias, as mesmas políticas contábeis que são aplicadas nas demonstrações contábeis anuais, pode parecer sugerir que as mensurações do período intermediário são feitas como se cada período intermediário se comportasse como se fosse um período de reporte independente. (...) Mas os princípios de reconhecimento de ativos, passivos, receitas e despesas para esses períodos intermediários devem ser os mesmos que os das demonstrações contábeis anuais.
FIPECAFI Edição 2010, capítulo 7
“... são classificáveis no Realizável a Longo Prazo contas da mesma natureza das do Ativo Circulante que, todavia, tenham sua realização (...) após o término do exercício seguinte, o que normalmente, significas realização num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço.”