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Perda da qualidade de segurada

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:16

Juliana Cavaliéri de Resende

Se de 10/2013 até o momento ela não fez nenhuma contribuição para o INSS, infelizmente ela não fará jus ao benefício.

A Previdência exige que a pessoa tenha no mínimo 12 meses de contribuição, passado esse tempo ela pode ficar até 12 meses sem contribuir que ela ainda está segurada, e para voltar a ter direitos basta + 4 recolhimentos, ou seja, 04 meses sem serem retroativos.

Mas para melhor segurança ligue para 135, com o número de PIS dela e faz a consulta.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
JULIANA CAVALIÉRI DE RESENDE

Juliana Cavaliéri de Resende

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:28

Patrycya, de acordo com informações no site da Previdência, ela tem o prazo estendido por mais 12 meses por ter recebido seguro-desemprego.
Pelo que eu entendi ela é segurado até 10/2015.

http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/244

Manutenção da qualidade

Todos os filiados ao INSS em uma das categorias listadas acima e, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais a título de previdência, automaticamente estarão mantendo esta qualidade, ou seja, continuam na condição de "segurado" do INSS.
Entretanto, a legislação determina que mesmo em algumas condições sem recolhimento, estes filiados ainda irão manter esta qualidade, o que é denominado "periodo de graça", vejamos:
sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de "facultativo"
Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício conforme o caso.

Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas:
mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no citado no item 2 da lista anterior, tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego - SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Todo e qualquer cidadão que estiver em "período de graça", fizer sua filiação ao RGPS como contribuinte "facultativo" e depois disso deixar de contribuir nesta condição, poderá optar pelo prazo de manutenção da qualidade de segurado da condição anterior caso aquela seja mais vantajosa.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:38

Juliana Cavaliéri de Resende

Vc está certa, mas pelo que entendo essa prazo é estendido para quem tem mais de 10 anos de contribuição. Posso estar enganada, por isso é importante vc entrar em contato com o SAC da Previdência pelo 135, para ter certeza. Ou, como a sua irmã irá ganhar o bebê agora, pede ao médico para já conceder o atestado de 120 dias e dá a entrada na previdência, quem sabe é deferido o pedido.

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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