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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cfop 5403 ou 5405

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 08:24

Maria Cristina SalesMaria Cristina Sales - Bom dia

Como assim voce poderia especificar melhor a sua duvida, estas mercadorias vc ira revender.

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Emerson Takeshi Kian

Emerson Takeshi Kian

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 15:09

Boa tarde!!!

Aproveitando esse topico, gostaria de esclarecer umas duvidas:
* Uma empresa do ramo de Com. var. de Mat. Eletrica q compra por exemplo: cabos flexiveis (Sil - Ind. e Com. Mat. Eletr. Ltda) c/ Cfop 5.401, CF 8544.49.00 e Sit. Trib. 010, qual o Cfpo que eu utilizo p/ a revenda desses produtos Cfop 5.403 ou 5.405? E a CF e a Sit. Trib. qual eu uso tbm?
Pergunto pq quando for lançar no NFP o programa pede essas informações.
Se algum colega puder me ajudar eu agradeço!!
Obrigado!!!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 15:18

Boa Tarde - Emerson Takeshi Kian

5.401 - 6.401 -> Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa

5.403 - 6.403 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.405 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.


CST (Código de Situação Tributária)

O Código de Situação Tributária foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

TABELA A ORIGEM DA MERCADORIA
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno

TABELA B TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras



CFOPs na Substituição Tributária.

Finalidade

Os CFOP - Códigos Fiscais de Operações e Prestações - aplicáveis nas entradas e saídas de mercadorias, bem como nas utilizadas em prestações de serviços, são números criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operação ou prestação que está sendo realizada.

Utilização

Os CFOP devem ser utilizados na emissão das Notas Fiscais nos modelos 1 e 1A; Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7; Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; no preenchimento dos Livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, bem como em alguns documentos fiscais a serem apresentados ao fisco.

Onde lançar

Nas Notas Fiscais, o CFOP deve ser lançado em campo específico localizado no quadro "EMITENTE"; na Nota Fiscal de Serviço de Transporte e nos Conhecimentos de Transporte, o campo reservado ao CFOP fica próximo ao quadro com os dados do emitente, e nos Livros de Entrada e Saída, na coluna "CÓDIGO FISCAL".

A) Mais de 01 CFOP no mesmo Documento Fiscal - Ao ser emitida, uma mesma Nota Fiscal pode conter operações que se enquadrem em diferentes CFOP; nesta situação, o emissor deve indicá-los:

=> no campo "CFOP" do quadro "EMITENTE";
=> e no quadro "DADOS DO PRODUTO" na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto.

B) Escrituração de Nota Fiscal com mais de 01 CFOP - Na escrituração de uma Nota Fiscal que contenha mais de um CFOP, o contribuinte deve efetuar os lançamentos em tantas linhas quantos forem os CFOP, ou seja, o valor referente a cada um dos códigos será escriturado independentemente, acarretando um desdobramento do valor total constante da Nota Fiscal.

CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES DE ENTRADAS


1.400 - 2.400 -> ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1.401 - 2.401 -> Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, ou produção rural decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.403 - 2.403 - > Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.406 - 2.406 -> Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.407 - 2.407 -> Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.408 - 2.408 -> Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.409 - 2.409 -> Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.410 - 2.410 -> Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".

1.411 - 2.411 -> Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

1.414 - 2.414 -> Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

1.415 - 2.415 -> Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.

CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES DE SAÍDAS

5.400 - 6.400 -> SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.401 - 6.401 -> Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa

sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Vigência 01.01.2006

5.402 - 6.402 -> Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 - 6.403 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.404 -> Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

5.405 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

5.408 - 6.408 -> Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Vigência 01.01.2006

5.409 - 6.409 -> Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.410 - 6.410 -> Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como 'Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária'.

Vigência 01.01.2006

5.411 - 6.411 -> Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".

5.412 - 6.412 -> Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 ou 2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.413 - 6.413 -> Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 ou 2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".

5.414 - 6.414 -> Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Vigência 01.01.2006

5.415 - 6.415 -> Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

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Luiz Franklin

Luiz Franklin

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 19:11

Boa Noite,

Gostaria de tirar uma dúvida qual seria o CFOP equivalente ao 5405?

Exemplo quando registramos as notas de entradas elas vem do fornecedor 5102 e registramos 1102, 5403 e registramos 1403, . . .
No caso do CFOP 5405 ?????

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 23:30

Luiz,

Acho que esta havendo um erro de conceito na sua escrituração:

O CFOP de entrada não é o correspondente ao CFOP da saída do seu fornecedor, p.ex. Você compra para seu uso e consumo uma mercadoria de um fornecedor que é uma industria que produz esta mercadoria, na Nota Fiscal do seu fornecedor o CFOP será 5.101 mas no seu registro de entradas deverá constar o CFOP 1.556.

Nos casos de ST, suas entradas devem obedecer:
- compra para industrialização: 1.401

- compra para comercialização: 1.403

- compra p/ o ativo fixo: 1.406

- compra p/ uso ou consumo: 1.407

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 09:50

Emerson !!

No seu caso como vc vai ultilizar para revenda as mercadorias vc vai ultilizar o CFOP 5405 por ser contribuinte substituido o 5403 seria se o caso se vc for contribuinte subistituto e a sit. tributaria vc vai usar o 060 pois na compra ja teve a retenção do icms St conforme sua colocação.


Luiz!!

No seu caso vc deve ser comercio de revenda tambem, então ao registra essa nota se for para uso ou consuo usar o cfop 1407 se for para comercialização usar o 1403 e escritura conforme o artigo 278 do RICMS!

Um Otimo dia para todos!

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
carlos albero rodrigues

Carlos Albero Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 19:11

Uma duvida, quando uma empresa do ramo de restaurante, compra uma mercadoria e a transforma, ex: compra queijo para fazer uma lazanha.
O Queijo é considerado, compra para comercialização, industrialização ou uso? Acredito que seja comercialização mais agora fiquei na duvida!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 13:47

Boa tarde Valter A. Xavier,

no meu caso é o seguinte:

Sou de SP, comprei mercadoria com CFOP 5405 de empresa de SP.
Tenho que dar entrada com 1403, certo?
Na nota não veio destacado ICMS.

Se a nota viesse de outro Estado, seria 2403, correto?
Nesta viria o destaque de ICMS de 12% por exemplo.
No caso de outro Estado, eu teria que recolher diferencial?
Como funciona?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 13:52

Boa tarde, Ricardo!

Registrar a entrada com 1.403 dentro do estado e 2.403 fora do estado.
Quanto ao diferencial só existe nas aquisições de "imobilizado ou uso e consumo, bem como sobre os fretes relacionados aos mesmos".

Obs.: Para cobrança de ST na operação interestadualtem que haver procotolo ou convênio entre a UF de origem e destino.

Atenciosamente,

Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 14:47

Boa tarde!

Para estes produtos eu desconheço nestes estados a incidência de ICMS ST, porém, como não estou no dia a dia lidando com eles pode até ter e eu não tenha visto.

Fiz uma pesquisa rápida nas legislações de cada um e não localizei.

Att

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 14:50

Então, estou recolhendo diferencial pela Port. CAT 178/2009, onde esses produtos se enquadram..

Cara, me perdoe, mas isso é nojento hein.
Chega dar repúdio..

Poderia ser tão simples com uma só alíquota.

Malditos Políticos!

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Thiago Abreu

Thiago Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 14:55

Ops, sim está previsto no artigo 319-Z do RICMS/SP.

Isso é só pra dar margem de erro e depois notificarem assim faturarem mais.

"Brasil país de todos...." (impostos)... rsrsrsrs

Se você compra para revenda não deveria recolher diferencial, mas, sim a ST propriamente dita com MVA e etc.

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 19:09

Boa Tarde,

Também tenho dúvida quando compro mercadorias com o CFOP 5405, que no caso é cerveja para revenda e CFOP 5403, cigarro, é uma empresa do simples nacional, o que devo fazer? Preciso recolher alguma coisa? No sistema para emissão do DAS preciso informar que a revenda foi com substiuição tributária? E no livro de registro de entradas, é preciso destacar algum imposto?

Por favor me ajudem, estou perdida!!

Obrigada

Lucilene

Lucilene R. Pereira
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2010 | 09:07

Bom dia Luciene
em ambos os casos (cerveja e cigarro), já houve pgto antecipado de ICMS - através de Subst. Tributária. Portanto vc não vai precisar recolher nada de ICMS.
E por sua empresa ser enquadrada no Simples, no Livro de Entradas só precisará informar o valor Contábil das notas de compra, não se preocupe com ICMS de ST, B.C., etc...
No DAS vai sim ter que informar a Substituição Trib. Escolha a opção REVENDA com SUBST. TRIB. e depois, onde se informa o valor, vc marcará a opção ICMS > Subst. Trib.

Espero ter ajudado. Caso contrário, volte a perguntar.
tenha um bom dia.

Kely

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 21 agosto 2010 | 01:36

Boa Noite,

Também tenho dúvida quando uma empresa do Simples compra materiais de informática para revenda.
No sistema do DAS também é revenda com substiuição tributária?

Obrigada e aguardo

Lucilene

Lucilene R. Pereira
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 21 agosto 2010 | 09:04

Lucilene, precisa informar que é venda com ST sim no cálculo do DAS, apesar de, geralmente, quando venda p/ consumidor, difícil controlar o que é com ou sem ST.
Mas informe que é com ST no cálculo sim.

O mais complicado é a diferença de alíquota, quando ocorrem, e o cálculo dos IVAs dos produtos.

Quem entende muito bem disto é o sr. João, aqui da postagem. Eu sempre o consulto, pois ainda fico perdido nos cálculos, devido à complexidade da legislação que trata.

Abraço.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
CARLOS AUGUSTO DA SILVA

Carlos Augusto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 12:16

bom dia, não encontrei resposta a minha duvida que coloco abaixo:

Uma empresa comprou um bem para o Ativo Imobilizado (veículo) com o CFOP 5.405, demos entrada na contabilidade pelo CFOP 1.551.

Agora preciso baixar esse imobilizado por perda total, o seguro quer a nota, o CFOP que devo utilizar é o CFOP 5.551 - venda do ativo imobilizado?

Minha dúvida é essa, pra mim não seria venda ou estou equivocado?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 13:35

Carlos,

acredito que a nota cuja qual a seguradora se refere é a de Entrada do Veículo, de quando a empresa o adquiriu.

O CFOP 5.551 caracteriza venda de ativo imobilizado, e não é este o fato que está ocorrendo, pelo que entendi.
A baixa ocorre na contabilidade, através de um Boletim de Ocorrência policial, informando a perda do mesmo.

Verifique na seguradora se é esta nota fiscal que a mesma deseja.
Acredito que seja.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 14:24

Carlos, há seguradoras que exigem sim, Nota Fiscal. E estão agindo corretamente, pois necessitam legalizar a entrada em seu estoque de salvados, etc..


O CFOP é 5.551.


Esses salvados serão revendidos pelas seguradoras com suas respectivas notas fiscais.

A baixa do ativo, será embasada na sua Nota Fiscal de Venda e no Documento de Transferência do Veiculo.

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