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FÓRUM CONTÁBEIS

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IMPORTANTE: Alteração Auxílio Doença

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:40

Prezado Colegas,

Ontem foi sancionada a lei que altera as regras de concessão dos benefícios de AUXÍLIO DOENÇA e PENSÃO POR MORTE ( Lei n° 13.135/2015, DOU 1 de 18.06.2015).

Com isso o auxílio-doença pago pelo empregador volta a ser de 15 (quinze) dias.

Dessa forma, os 30 (trinta) dias de auxílio-doença pago pelo empregador, conforme estabeleceu a Medida Provisória n° 664/2014, serão considerados de 1°/03/2015 até 17/06/2015.

Abraços.

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:16

Bom Dia.
Quanto ao segurado manter a estabilidade perante a Previdência Social, até 12 meses após parar de contribuir, foi extinto?


LEI Nº 8.213
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

LEI Nº 13.135
“Art. 15. ....................................................................

.........................................................................................

II - (VETADO);

Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:37

Gente,
onde está escrito que a empresa tem que pagar somente 15 dias? eu não consigo encontrar isso na lei, não tem nenhum veto em relação aos 30 dias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.