Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Prezado Colegas,
Ontem foi sancionada a lei que altera as regras de concessão dos benefícios de AUXÍLIO DOENÇA e PENSÃO POR MORTE ( Lei n° 13.135/2015, DOU 1 de 18.06.2015).
Com isso o auxílio-doença pago pelo empregador volta a ser de 15 (quinze) dias.
Dessa forma, os 30 (trinta) dias de auxílio-doença pago pelo empregador, conforme estabeleceu a Medida Provisória n° 664/2014, serão considerados de 1°/03/2015 até 17/06/2015.
Abraços.