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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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convenio 52/91

bete

Bete

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:43

adquirimos uma mercadoria do estado do Parana, na emissão da nota não tem base reduzida. Estou no Estado de SP, e esse NCM que veio na nota se enquadra no protocolo 52/91. A minha dúvida é, devo recolher o diferencial de aliquota da diferença da aliquota da nota de 4 para 8,8 que é a redução do protocolo, ou nesse caso esse ncm não se enquadra no protocolo 52/91, e recolho o diferencial de aliquota de 4 para 18%

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 19:17

Se a tributação veio a 4%, é por que a máquina foi importada pelo seu fornecedor.

No caso de compra interestadual deve ser aplicada a alíquota vigente de 18%.

A redução de base de cálculo não deve ser considerada. (Este ponto é controverso. Eu entendo que seria com a redução da base de cálculo)

Assim você deve se debitar de 14% e fazer o crédito, se for o caso, em 48 meses.

Veja o que diz o artigo 117 do RICMS:

Art. 117. - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6.374/89, art. 59):

I - como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;

II - como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação aludida no inciso anterior.






MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:19

Bete

para recolher o diferencial de aliquota isso quer dizer que vcs compraram para uso e consumo.
o diferencial de aliquota consiste entre a diferença da aliquota de origem(aliquota destacada na nota fiscal) - a alíquota de destino
concordo com o colega Salvador Cândido Brandão 4-18.

att

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