Caroline Fernandes Dorigan
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa noite,
Por gentileza, alguém sabe me dizer se coligada ou controlada é obrigatório a entrega do ECD?
Grata
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Caroline Fernandes Dorigan
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa noite,
Por gentileza, alguém sabe me dizer se coligada ou controlada é obrigatório a entrega do ECD?
Grata
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Caroline,
Ser controlada ou coligada não é o parâmetro para entrega da ECD.
Segue trecho da legislação que define as Pessoas Jurídicas obrigadas a entrega da ECD:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Caroline Fernandes Dorigan
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade OLA Mauricio!
Posso considerar ela como SCP?
Pq com relação aos lucros, não possuo.
grata
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
Caroline Fernandes Dorigan
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia ... então no contrato social só conta que a empresa A adquiriu parte do capital social da B.
Maurício T.
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Caroline,
Vejo que você está bastante perdida com relação ao assunto. Infelizmente sem informações precisas não poderemos lhe ajudar.
Novamente, consiga as seguintes informações:
- a forma de constituição desta empresa (Ltda, S/A, ME, MEI, etc)
- a forma de tributação (Lucro real, presumido, SIMPLES)(
- objeto social (a empresa em questão faz o que? é financeira? é uma escola? revende água? faz o que?
Enquanto isso sugiro também recorrer a alguem mais experiente da sua volta, pois o prazo é 30/06.
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