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aposentadoria na profissão de professor

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:53

Cassiano, bom dia.
No caso do professor, como você sabe precisa ter no mínimo 30 anos de contribuições (homem) e 25 anos de contribuições (mulher), com a nova "alternativa" 85/95 o professor passa para 80/90, o fator previdenciário continua caso não queira a nova medida, exemplo
Com o fator previdenciário
Homem = 30 anos de contribuições, independe da idade,
Mulher = 25 anos de contribuições, independe da idade.

Pela nova Medida (alternativa)
Homem = 30 anos de contribuições no mínimo + idade = 90
Mulher = 25 anos de contribuições no mínimo + idade = 80

Vamos supor que:
Homem = 30 anos de contribuições + 55 anos de idade = 85, faltando então 05 anos, esse divide por 2 = 2,5, então terá que contribuir por mais 2 anos e meio na atividade de professor.
Mulher, mesmo raciocinio.
ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 09:16

Cassiano, o calculo e feito da seguinte forma, tanto para o fator quanto para a nova medida (alternativa)

E considerado 80% das maiores contribuições corrigida de Julho/94 até a data do agendamento, depois e aplicado o fator previdenciário conforme a idade, podendo chegar em até 40%.
Supondo que o mesmo contribuiu de julho/94 até a presente data sempre no teto, e hoje está com 50 anos de idade, o valor sem o fator seria de aproximadamente 4.200,00, mas com o fator esse valor cairá para aproximadamente R$ 2.500,00.
Já com a nova alternativa, e cumprido os 90 (homem) o valor será de 100%, ou seja, 4.200,00.
Você pode fazer a simulação no site do inss, https://www.inss.gov.br,depois vá em

- Todos os serviços ao cidadãos (lado esquerdo da tela),
- Simulação de Tempo de Contribuição e valor do beneficio

Para calcular o tempo correto e o valor, e necessário as informações do CNIS, para isso você precisa cadastrar junto ao INSS uma senha, se desejar pode ligar no 135 e agendar CADASTRO DE SENHA.
Com ela em mãos você acessa o seu cadastro
- entre novamente no site https://www.inss.gov.br
- Extrato Previdênciário (lado esquerdo da tela)
- E prosseguir.

ok...
(qualquer duvida pode enviar m.privativa).

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