Boa tarde! A todos.
Em resposta a uma consulta feita ao fale conosco da RFB, segue resposta sobre a quitação do Parcelamento do Simples Nacional:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Para amortizar o parcelamento em menos tempo, o contribuinte poderá:
1- Emitir o DAS de cobrança: acesse o PGDAS-D, menu "Consultar Débitos", emita o DAS do débito mais recente e faça o pagamento;
2- Após cerca de 5 dias úteis da data do pagamento, emita o DAS de parcela (para confirmar que o débito já não se encontra mais em cobrança, vá novamente ao PGDAS-D, menu "Consultar Débitos" e, caso o débito já não esteja mais relacionado, emita o DAS da parcela. Se o débito pago ainda constar como devido, procure atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal do Brasil).
Assim, como o DAS da parcela é formado pelos débitos mais antigos, o débito que foi pago por meio do DAS da cobrança, por estar extinto, não será considerado na geração do DAS de parcela; consequentemente, o parcelamento se encerrará antes do prazo previsto.
Não se preocupe com o fato de o débito ainda constar no recibo de parcelamento.
Obs.: a menos que os débitos sejam integralmente pagos por meio do DAS de Cobrança, o contribuinte deve gerar e pagar um DAS de Parcela para cada mês durante a vigência do parcelamento, independentemente das “antecipações” de pagamento efetuadas segundo as instruções acima.
Persistindo a dúvida, sugerimos que procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
www.receita.fazenda.gov.br
A Receita Federal do Brasil - RFB disponibiliza o serviço de agendamento via internet para vários serviços de interesse dos contribuintes. A consulta ou agendamento dos serviços disponíveis, encontra-se no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/Saga/agendamento.asp
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil