Maura Marins Madureira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde!!
Estamos nos dias finais da entrega do ECD ( Escrituração Contábil Digital ) , e aqui onde trabalho ainda existe dúvidas referente ao envio deste SPED ,temos vários lucros presumidos onde todo mês após as apurações é enviado os SPED fiscal e o contribuições todos mês. E estamos com uma grande dúvida se devemos ou não enviar este SPED que tem prazo final até 30/06/2015. Minha pergunta é:
Se minhas empresas Lucro presumidos que já entregam normalmente mensalmente os SPED FISCAL e SPED CONTRIBUIÇÕES, são obrigados ao envio do ECD ( Escrituração Contábil Digital ),ou temos que levar em conta o :
Art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. IV
Se alguém poder me ajudar agradeço.
Att
Maura Marins