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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Rarissa Beatriz Pinheiro Fernandes Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:46

Boa tarde,

Trabalho em empresa Imune de IRPJ, e que não entregou EFD contribuições 2014.
Devido a estas características estamos desobrigados a entregar a ECD (substitui os livros), bem como ECF (substitui a DIPJ) .
Devo entregar a DIPJ até 30/6/2015 competência 2014?
Se devo entregar , qual a razão de não existir o programa DIPJ 2015 para baixar na receita?
Será que o prazo para entrega de DIPJ será o mesmo da entrega da ECF - 30/9/2015?
Estou ainda confusa, já fiz um curso sobre o assunto, porém ninguém consegue responder a esta questão. Gostaria de saber se algum dos colegas passa por situação parecida.

obs: registramos livros diários no cartório. Nosso PIS sobre folha de pagamento não chega a R$ 10.000 mensal.

Obrigada.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:14

Rarissa,

Inicialmente, para te tranquilizar... a DIPJ foi extinta.

Se quiseres mairoes informações, há bastante conteúdo já postado no forum. Certamente responderá suas dúvidas.

Abraço!

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:26

Rarissa,

A DIPJ a partir dos fatos geradores 01/01/2014, acabou.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 21:30

Boa noite Rarissa

As pessoas jurídicas imunes e as isentas que não estão obrigadas a EFD-Contribuições - porque o total informado das contribuições para o PIS, COFINS e CPRB não foi superior a R$ 10.000,00 - estão dispensadas da apresentação da ECD e também da ECF.

Vale dizer que neste ano de 2015 tais pessoas jurídicas não apresentarão tais declarações.

fonte: IN RFB 1420 e IN 1422/2015

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