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PCLD para credor em recuperação judicial

Alex Beduschi

Alex Beduschi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 19:44

Prezados, dado a seguinte situação:
Empresa financeira liberou crédito para uma concessionária de automóveis financiar seus carros junto a montadora. A financeira utiliza como critério para cálculo da PCLD em IFRS a metodologia elaborada pela matriz no exterior. O credor (concessionária) estava classificada no penúltimo nível de rating no critério da PCLD o qual diz a deve-se provisionar 50%, considerando mês x1. No mês x2 a concessionária entra com pedido de recuperação judicial.

Dúvida: considerando o fato do credor ter pedido RJ, deve-se provisionar 100%? E se a metodologia da matriz não mencionar que seja necessário provisionar 100% devido às garantias, elas devem ser reais para suportar a possível perda? O auditor pode sugerir ajuste para 100% independente do que diz a metodologia?

Espero que possam ajudar.
Obrigado

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:37

Bom dia Alex, tudo bem?

Na minha opinião, as políticas contábeis tem o intuito de nortear os responsáveis das áreas contábeis e financeiras para que critérios e padrões sejam seguidos, mas não de forma engessada. Então se o responsável da contabilidade entende que embora a PCLD sobre um determinado cliente esteja dentro do pré-estabelecido, ele poderá dentro de sua prerrogativa avaliar a probabilidade daquele ativo gerar fluxos de caixas futuros para a companhia. Dentro ainda do princípio da prudência, onde devemos deixar os ativos pelo seu menor valor e os passivos pelo seu maior valor dentro de todas as estimativas possíveis, então eu recomendaria uma PCLD de 100%.

Se o auditor souber da situação deste cliente, provavelmente solicitará uma provisão complementar. Obviamente, não podemos deixar a relevância de lado... se este cliente significar 1% da carteira, por exemplo, o auditor vai passar batido sobre isso.

Abraço!

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