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O que fazer após a compensação do salário familia

Sergio

Sergio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:02

Uma funcionária esteve de licença maternidade, transmiti a Sefip corretamente, eu acho, e logo em seguida gerou valor a compensar, uns R$ 1.040,00 e então eu estou compensando todo mês até zera. Depois de ter compensado esses valores eu tenho que apresentar em algum órgão esses comprovantes? Por não ter gerado GPS, fui pesquisar no site da RFB o "Extrato de Contribuições de Empresas e Equiparados" e percebi que não esta quitado o INSS dos meses que teve a compensação do salário maternidade.
Teria que apresentar em algum órgão para registrar como salário maternidade?

Por favor me ajudem.
Desde já obrigado!

Sergio

Sergio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 09:48

Sim Daniela fiz pela SEFIP, e não gerou INSS pois o valor do salário maternidade foi maior que o GPS. O valor total a ser compensado e de R$ 1.040,00 e ja compensei R$ 500,00. Mas me refiro as competência dos meses de janeiro á abril que não foi gerado GPS. E fui consultar no site da RFB e consta que não foi pago, mas na verdade não foi pago pois não gerou GPS, e por isso gostaria de saber se tenho que apresentar algo a RFB para ficar declarado que nesses meses que não consta pagamento foi por que era licença maternidade.
Obrigado!!!

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 10:51

Sergio,
quando você começou a fazer a compensação da GPS, qual a data que a empregada saiu de licença maternidade?


Obs: as guias vão constar como: Não consta pois foi compensada, isso é normal, você tem que vê se esta dando problemas na hora de tirar a CND Unificada.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Sergio

Sergio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 13:36

Ela saiu de licença dia 11 de janeiro, comecei a fazer a compensação no mês maio. Porém na compensação que fiz em maio não consta mais o movimento de licença maternidade, eu retirei. E imprimi a CND unificada hoje e por enquanto não consta nada de errado.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 13:42

Sergio,
então foi compensado os valores, lá no extrato de contribuições vai constar mesmo que "Não Consta", mas como foi compensado os valores e você informou isso a Receita Federal, está tudo certo.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Sergio

Sergio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 14:58

É o seguinte, eu informei apenas na SEFIP, eu não apresentei nada na RFB, no entanto era essa minha dúvida maior, se tinha ou não que apresentar documentos na RFB.
Muito agradecido!!!

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:05

Sergio,
quando você envia a Sefip a informação já vai direto para a Receita Federal, você não precisa levar nenhum papel para comprovar isso, você já fez enviando a Sefip. Essa informação já vai constar na base de dados da Receita.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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