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Interpretação ICMS ST

Rafaela Oliveira

Rafaela Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 09:12

Bom dia!!

Tenho uma dúvida quanto à interpretação da Legislação de Substituição Tributária no estado de São Paulo, e eu gostaria de saber a opinião de vocês.

Existe uma interpretação da legislação que funciona da seguinte maneira: Ao pesquisar se o NCM possui ST, devemos observar acima de tudo o segmento.

Por exemplo, uma empresa vende baterias que são usadas em carrinhos de brinquedos. Porém ao pesquisar o NCM dessa bateria, ela possui ST no segmento de automóveis. Como a bateria não tinha a finalidade de ser usada em automóveis, entende-se que não há ST.

Outro exemplo é um saca-rolhas. Enquadrado na NCM 8205.5100 - Ferramentas manuais de uso doméstico. Ao pesquisarmos essa NCM ela possui ST no segmento de ferramentas. Entendendo que o saca-rolhas não seja exatamente uma ferramente e sim utensílio doméstico, considera-se sem ST.

Não sei se é correta essa interpretação, pois uma vez classificado o produto naquele NCM a destinação dele não seria muito relevante. O segmento não seria apenas um detalhe? Pois quando a legislação quer limitar ela preocupa-se em colocar em palavras explícitas a exceção. E foi essa resposta que consegui em uma consultoria.

Portanto, gostaria de saber a opinião de vocês quanto à esse assunto.

Obrigada!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 08:10

Bom dia Rafaela Oliveira

Por exemplo, uma empresa vende baterias que são usadas em carrinhos de brinquedos. Porém ao pesquisar o NCM dessa bateria, ela possui ST no segmento de automóveis. Como a bateria não tinha a finalidade de ser usada em automóveis, entende-se que não há ST.

R = Você pode até se consultar com um fiscal de forma presencial para tirar a dúvida, mas no meu entendimento, não basta você analisar a finalidade para qual o objeto será utilizado, e sim se este objeto, mesmo sendo utilizado para outro fim, teria condições de ser utilizado ainda para a finalidade original. Eu explico isso através de uma pergunta que devemos nos fazer. Vou usar o seu caso para montar a seguinte questão: "Essa bateria, se eu tentar utilizar em um automóvel, para qualquer que seja a peça desse automóvel, eu vou conseguir utilizá-la, sei lá, para acender uma lampada, por exemplo?" Se a resposta for sim, aplica-se a ST. Se não couber o uso da mesma em nenhuma parte do automóvel, então não teremos que falar de ST.

Outro exemplo é um saca-rolhas. Enquadrado na NCM 8205.5100 - Ferramentas manuais de uso doméstico. Ao pesquisarmos essa NCM ela possui ST no segmento de ferramentas. Entendendo que o saca-rolhas não seja exatamente uma ferramente e sim utensílio doméstico, considera-se sem ST.

R = Quando a Secretaria evidencia o NCM, apenas pelo seu Inicio, por exemplo, neste caso, 82.05, ela engloba toda a cadeira do NCM, ou seja, todos os códigos abaixo deste. Então neste caso, independente de ser uso doméstico ou não, para a SEFAZ/SP, esse produto entra no quesito "Ferramentas Manuais". Então cabe a você, para tirar a dúvida, consultar o Posto Fiscal de sua jurisdição.

Não sei se é correta essa interpretação, pois uma vez classificado o produto naquele NCM a destinação dele não seria muito relevante. O segmento não seria apenas um detalhe? Pois quando a legislação quer limitar ela preocupa-se em colocar em palavras explícitas a exceção. E foi essa resposta que consegui em uma consultoria.

R = Se você obteve uma informação da sua Consultoria, mas que não te foi satisfatória, é importante que você consulte o Fisco, e resolva a sua dúvida. Já aconteceu diversos casos em que, desconfiei de uma orientação de nossa consultoria, e quando tirei a limpo, junto a SEFAZ, essa mesma consultoria mudou a decisão. Portanto, tenha cuidado.

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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