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NFe em Substituição ao ECF SAT

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:44

Caros colegas, alguém me ajuda a interpretar esta portaria...


Portaria CAT 147 de 2012:

Artigo 28 - O estabelecimento obrigado à emissão de CFe- SAT, nos termos do artigo 27, poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (modelo 55) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (modelo 65), hipótese em que deverá ser observada a legislação que disciplina o documento adotado, bem como ficará vedada a emissão dos seguintes documentos: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)

I - Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exceto na hipótese prevista no artigo 26;

III - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no “caput”, caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e ou da NF-e à Secretaria da Fazenda, ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso dos referidos documentos, deverão ser adotados os procedimentos previstos no artigo 10 da Portaria CAT-12, de 04-02-2015.


Agradeço ajuda desde já!
att. Aline

Vinicius Lima

Vinicius Lima

Bronze DIVISÃO 3, Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 16:27

Boa tarde Aline!

O Artigo basicamente diz que, poderá também ser emitido Nota fiscal eletrônica, modelo 55, e modelo 65, em substituição ao modelo 59, CF-e-SAT.

Dado que, com a obrigatoriedade do SAT o estabelecimento deixará de emitir notas fiscais de talões, como os modelos 01, 1A, 2 e deixar de emitir também o Cupom Fiscal para Emitir o CF-e-Sat.

O que é o CF-e-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e.
Base Legal: Parágrafo único, do artigo 1º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.

Achei um pouco confuso também, mas espero ter ajudo.
Grato

MARCELI MARIA OLIVEIRA NUNES

Marceli Maria Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 17:23

Boa tarde , por favor Vínicius Lima, meu cliente esta obrigado ao SAT em janeiro/2016 , e o mesmo utiliza ainda Nota Fiscal modelo em papel com obrigatoriedade do SAT tera que substituir tambem esse talão manual Modelo-1 para Nota Fiscal eletronica, ou pode aderir ao SAt e continuar com o Modelo-1 em papel?

Marceli Nunes Carvalho Guedes Contabil
ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 08:31

Marceli Maria Oliveira Nunes ,

Bom dia.... de acordo com o manual de perguntas frequentes do contribuinte sat, segue:

84 - O CF-e-SAT, modelo 59, substitui a Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A? Estou obrigado a utilizar o CF-e-SAT, posso continuar emitindo Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (serei obrigado a emitir NF-e)?

Resposta: O CF-e-SAT não substitui a Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A e não interfere na obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A ou NF-e.


Espero ter ajudado,
att. Aline

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