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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IE x Contr. ICMS

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 16:51

A tabela CNAE 2.2 da menu download da SEFAZ/SP lista as atividades obrigadas a ter inscrição estadual por CNAE.
http://www.fazenda.sp.gov.br/download/downcnae.shtm

O CNAE 0210-1/07 Extração de Madeiras em Florestas Plantadas, consta na lista, ocorre tal atividade é prestação de serviço.

Neste caso, apesar de ter IE, é não contribuinte de ICMS?

Evandro E. Porto

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Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:30

O fato da empresa ter a IE, já mostra que ela é contribuinte do ICMS por ter á obrigação de entregar obrigações acessórias que o contribuinte normal entregaria como GIA. Abaixo mencionei um trecho do site Portal tributario abordando o assunto.



CONTRIBUINTE

Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade:

I – importe mercadorias do exterior, ainda que as destine a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;

II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior,

III – adquira em licitação de mercadorias apreendidas ou abandonadas;

IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.



Fonte : http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 12:25

Mas não é a Inscrição Estadual que irá definir se a empresa é ou não contribuinte do ICMS, o que deve ser analisado é o artigo 9º do RICMS/SP, que define a intenção do contribuinte:

"Artigo 9° - Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação."

Logo, se a empresa é apenas prestadora de serviço, ela não será contribuinte do ICMS, mesmo que tenha uma Inscrição Estadual.

Agora concordo, que vou ter que entregar GIA e Sped Fiscal para a manutenção da inscrição estadual, mas vou faturar pela nota fiscal de serviços da prefeitura, utilizando a nota fiscal do estado apenas para remessa e retorno dos maquinários utilizados na prestação do serviço (derrubada das árvores em florestas).

Vou pagar ISSQN e não ICMS, pois é serviço.

Concorda?

Evandro E. Porto

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