Daniel
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Olá bom dia,
Recebi uma mercadoria do estado de Goiania para Sp pra Revenda, no dia 22/06/15, já verifiquei que consta convênio protocolo para este estado referente a mercadoria, porem o fornecedor não calculou icms/st sobre nada, como ele esta no Simples Nacional emitiu a NF sem destaque de nada.
Pergunta:
1° desta forma terei que realizar a antecipação tributária?
2° A nota só chegou pra mim no dia 01/07/2015, vou calcular o imposto com juros?
3° Onde calculo o juros?
Obrigado a todos pela atenção!
Obs. este é meu primeiro contato com o fórum, espero que tenho feito do jeito certo..rsrs