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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação Tributária

Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 09:34

Olá bom dia,

Recebi uma mercadoria do estado de Goiania para Sp pra Revenda, no dia 22/06/15, já verifiquei que consta convênio protocolo para este estado referente a mercadoria, porem o fornecedor não calculou icms/st sobre nada, como ele esta no Simples Nacional emitiu a NF sem destaque de nada.
Pergunta:
1° desta forma terei que realizar a antecipação tributária?
2° A nota só chegou pra mim no dia 01/07/2015, vou calcular o imposto com juros?
3° Onde calculo o juros?

Obrigado a todos pela atenção!

Obs. este é meu primeiro contato com o fórum, espero que tenho feito do jeito certo..rsrs

Daniel Silva
Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:51

Olá Daniel como bem descrito por você, uma vez que há protocolo entre os estados de origem e destino para instituição da substituição tributária das referidas mercadorias mencionadas por você, a despeito de ser optante pelo Simples Nacional o recolhimento da ST é de responsabilidade do remetente e deve ser recolhida antes de iniciada a circulação da mercadoria ou , no caso de haver inscrição de substituto tributário em seu estado, nos prazo e formas legais do RICMS de seu estado.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Daniel

Daniel

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 15:17

Olá Rodrigo boa tarde, obrigado pelo resposta.

E quando o remetente não recolheu o imposto devido, o produto seria este ncm 8507.1000 e veio de GO,
Terei que fazer a antecipação?

Daniel Silva

Daniel Silva
Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 14:51

Olha Daniel, com base na legislação mineira com relação à ST, haja vista que acredito se assemelhe a de SP devido o protocolo em comum, deve ser observado algumas coisas:
I- Se há protocolo entre os estados de origem e destino para a instituição da substituição
II-A mercadoria deve atender cumulativamente o NCM e a descrição contidas no anexo da ST(Aqui em Minas é o XV), para que seja considerada passível da substituição.
Atendidas estas prerrogativas , na eventualidade do não recolhimento por parte do remetente o destinatário se torna responsável pelo recolhimento da ST.

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"

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