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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CST para CFOP 5908

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 08:50

Bom dia Thaline

Vamos ao caso.

Primeiro, vou postar aqui um material interessante, tratando sobre o Contrato de Comodato.

Outra informação importante sobre prazo: não há na legislação do ICMS paulista um prazo pré definido para o retorno (ou devolução) de bens do Ativo Imobilizado remetidos em comodato. A legislação prevê apenas que os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem, sem a fixação de qualquer prazo.
Contudo, registramos que as partes poderão estabelecer contratualmente um prazo para o retorno dos bens ao estabelecimento de origem. Neste caso, deverá ser redigido no Contrato de Comodato uma cláusula específica com o prazo de devolução negociado entre as partes.
Base Legal: Art. 7º, IX e X do RICMS/2000-SP (UC: 04/04/15).
Fonte: www.tax-contabilidade.com.br

Vou te deixar um site que te dará detalhes para a Emissão de Nota Fiscal em Comodato:
http://www.orcose.com.br/downloads/emissao_guia.pdf

Lembrando que, a CST de PIS e COFINS para Empresas do Simples Nacional utilizarem, deverá ser a "99". Isso está expresso no Manual de orientação do Portal NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br

Já a CSOSN mais indicada para o seu caso, será a 400, conforme o mesmo Manual:

3.3.2) Emissão de NF-e em operação não tributada pelo Simples Nacional:
O código “400” refere-se a quaisquer operações realizadas que não gerem receita bruta nos termos da LC 123/06, consequentemente, não serão tributadas no Simples Nacional.
Alguns exemplos:
- operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa para beneficiamento, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto);
- operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes);
- operações de transferência de mercadorias entre matriz e filial mesmo que entre Unidades da Federação distintas;
- operações de transferência de propriedade (onde exista o sucessor e o sucedido).
3.3.2.1) Informar o código “400” (“Não tributada pelo Simples Nacional”) no campo CSOSN.

3.3.2.2) Indicar, no campo de Informações Complementares da Nota Fiscal, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;

Se tiver mais dúvidas, estamos a disposição.

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