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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação DCTF

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:11

Boa tarde. Analisando as demonstrações contábeis de uma empresa, foi verificado que no 1ºtrimestre de 2014 houve lucro mas o contador erroneamente apresentou prejuízo e não recolheu IR e CS. No 3º trimestre a empresa apresentou lucro de R$40.000,00, mas o lucro correto é de R$ 10.000,00, ou seja, pagou a maior IR e CS. Sendo assim, irá fazer uma perd/comp para compensar este valor pago a maior(3ºtrimestre) e utilizar para pagar o IR e CS do 1ºtrimestre que ficou sem pagar. Neste caso, será necessário retificar as DCTF e lançar os valores corretos do IR e CS?pois sabemos que pagamento de DARFs em data posterior a entrega da DCTF, não é motivo para retificação de DCTFs já entregues. Grato!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:31

Caro Guto,

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.110, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010

Art. 9º A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

§ 1º A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

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