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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Socio aposentado

Wanessa

Wanessa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:38

Boa tarde, estou com uma duvida, estou fazendo o contrato de uma empresa que tem um socio aposentado, gostaria de saber se ele pode ser socio administrador sem receber pro-labore. Desde já Agradeço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 08:09

Bom dia Wanessa.

Eu vejo que os nossos nobres colegas de profissão e os empresários tem esse mito de que aposentado não precisa pagar inss pois está aposentado.


Mero engano. Se ele voltar a trabalhar (vale lembrar se a aposentadoria for por idade e contribuição, não vale para a invalidez- desculpe a redundância) ele será contribuinte normal do INSS podendo até solicitar futuramente uma revisão dos valores.

Sucinta muitas dúvidas de que se o empresário não colocar no contrato social que não vai receber pro labore ele não precisa contribuir, mas muitas fiscalizações do INSS interpretam se o dono está trabalhando ele precisa ser remunerado e com isso ele precisaria contribuir.

Situação é a mesma neste caso se ele trabalha teoricamente deverá pagar a contribuição.

Acredito ser um risco desnecessário não fazer.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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